quarta-feira,
5 de novembro de 2025

MEI Calamidade: Rio Grande do Sul tem segunda fase do benefício

Em todo o estado, mais de 22,6 mil MEIs foram atendidos na fase inicial, e estima-se que cerca de 12 mil adicionais possam receber a ajuda

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Os microempreendedores individuais impactados pelas inundações de 2024 no Rio Grande do Sul estão reconstruindo suas atividades comerciais graças ao Programa MEI RS Calamidades, instituído pelo governo Leite.

Na região do Vale do Taquari, uma das áreas mais duramente atingidas, a primeira fase do programa beneficiou mais de 2 mil empreendedores. O prazo para se inscrever na segunda fase foi estendido até 30 de novembro.

Em todo o estado, mais de 22,6 mil MEIs foram atendidos na fase inicial, e estima-se que cerca de 12 mil adicionais possam receber a ajuda na próxima etapa.

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O programa não apenas fornece apoio financeiro, mas também busca criar condições para a recuperação e o crescimento dos negócios.

Esse programa, que é estruturado em três fases, oferece:

  • um auxílio de R$ 1.500 para todos os selecionados;
  • consultorias realizadas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS);
  • e, finalmente, um segundo pagamento de R$ 1.500 através do Banrisul, condicionado à conclusão da consultoria e à abertura de uma conta empresarial gratuita no banco.

A lista com os nomes dos contemplados na segunda fase será divulgada no dia 19 de dezembro.

Os microempreendedores que não forem selecionados poderão recorrer entre os dias 25 e 31 do mesmo mês. O pagamento da primeira parcela está agendado para o dia 16 de janeiro.

MEI RS Calamidades

Este programa foi criado pelo governo estadual, sob a responsabilidade da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP). Com um investimento de até R$ 127 milhões, a iniciativa utiliza recursos do Pix SOS Rio Grande do Sul e do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

Para se inscrever, os candidatos devem atender a certas condições, como:

  • Possuir registro de endereço em um município que declarou estado de calamidade e que está na área de inundação;
  • Ter o CNPJ ativo e o CPF regularizados;
  • Apresentar faturamento nos anos de 2023 ou 2024;
  • Não ter recebido previamente apoio de outro programa estatal para vítimas de desastres meteorológicos.

Essa iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, um programa estadual liderado pelo governador Eduardo Leite, que foi criado para proteger os cidadãos, restaurar o Rio Grande do Sul e torná-lo mais forte e resiliente, pronto para os desafios futuros.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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