segunda-feira,
23 de fevereiro de 2026

MEI: Confira mais informações sobre o desenquadramento

A partir de 1º de janeiro, sua empresa já funcionará como ME, com impostos retroativos sobre o montante que excede o limite

Caso o faturamento anual do seu CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) tenha superado o limite de R$ 81 mil, é hora de avançar e realizar a conversão para Microempresa (ME).

Esse procedimento, chamado de desenquadramento, é mandatário e assegura que sua empresa permaneça em conformidade legal. É importante mencionar que há propostas de lei em trâmite no Congresso que sugerem um aumento desse teto, mas, neste momento, o valor oficial ainda se mantém.

A transição não é necessária apenas devido ao crescimento da receita. A obrigatoriedade de contratar mais colaboradores (considerando que o MEI está restrito a um funcionário), a chegada de um sócio ou a abertura de uma nova filial também são fatores que podem levar ao desenquadramento.

É essencial identificar o momento oportuno para agir a fim de evitar penalidades e problemas com a Receita Federal.

Transformação de MEI para ME

O tempo para essa transição depende do quanto seu faturamento excedeu o limite anual. Duas situações principais determinam os prazos e os procedimentos para essa mudança, e é imperativo saber qual delas se aplica ao seu negócio.

Se o faturamento ultrapassou o teto de R$ 81 mil, mas ficou abaixo de R$ 97.200 (com uma margem de 20%), a transição pode ser feita de forma mais tranquila. É necessário comunicar o desenquadramento por meio do Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro do ano subsequente.

A partir de 1º de janeiro, sua empresa já funcionará como ME, com impostos retroativos sobre o montante que excede o limite.

Por outro lado, se o faturamento passou de R$ 97.200, a situação se torna mais urgente. O desenquadramento precisa ser solicitado imediatamente, também pelo Portal do Simples Nacional.

Nesse caso, a mudança para ME é retroativa ao início do ano em que o limite foi ultrapassado, e todos os impostos referentes àquele ano serão recalculados segundo as normas da Microempresa.

Novas regras de faturamento

A partir de 2025, com a Resolução CGSN nº 183/2025, a forma de calcular o faturamento do MEI foi alterada. Rendimentos recebidos como pessoa física (através do CPF), mas vinculados à atividade da empresa, devem ser incluídos na soma da receita do CNPJ para verificar o limite de R$ 81 mil.

Essa é uma informação vital para prevenir o desenquadramento por ultrapassagem do teto inadvertidamente.

Transição para Microempresa

O desenquadramento é realizado online, mas envolve etapas significativas que exigem organização. Nesse momento, a contratação de um contador torna-se altamente aconselhável e, em muitos casos, obrigatória conforme o regime tributário escolhido, sendo fundamental para assegurar que todas as novas obrigações sejam cumpridas de maneira correta.

Procedimento para a mudança

Para solicitar o desenquadramento, acesse o Portal do Simples Nacional e busque pela opção “Desenquadramento do SIMEI”. Informe o motivo e a data em que ocorreu a superação do limite de faturamento.

Notificar a Junta Comercial: após a desclassificação online, é necessário registrar a mudança na Junta Comercial correspondente ao seu estado. Esse processo requer a atualização do cadastro de Empresário Individual.

Se houver a intenção de separar o patrimônio pessoal do empresarial ou responsabilizar sócios, pode ser preciso modificar a estrutura jurídica para que se transforme em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou outra forma societária.

Revisar informações cadastrais: esta fase envolve a modificação da razão social, que não incluirá mais o CPF ao final, além de definir o capital social da empresa.

Escolher o regime tributário: como ME, você terá a opção de selecionar entre diferentes regimes. Essa escolha, que deve ser feita com a orientação do seu contador, é fundamental para a saúde financeira da empresa. As principais alternativas são:

Simples Nacional: reúne os tributos em uma única guia e se adapta bem à maioria das MEs.

Lucro Presumido: os impostos são calculados com base em uma estimativa de lucro relacionada à atividade da empresa.

Lucro Real: o imposto é calculado sobre o lucro líquido real, sendo indicado para empresas que apresentam margens restritas ou prejuízos.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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