Os microempreendedores individuais agora enfrentam um novo critério de fiscalização conforme a Resolução CGSN nº 183/2025, divulgada pela Receita Federal. A partir de agora, a renda da pessoa física será adicionada ao faturamento do MEI para determinar se o empreendedor se mantém dentro da faixa de R$ 81 mil anuais.
Na prática, mesmo que a receita total pelo CNPJ não ultrapasse o limite estipulado, o empreendedor pode ser desenquadrado se possuir outras fontes de renda registradas no CPF, como trabalho autônomo, consultorias, atividades freelancers, comissões ou qualquer outra forma de pagamento.
Essa alteração afeta diretamente aqueles que recebem rendimentos de “dois canais” (pessoa física e jurídica) e, até agora, eram considerados dentro do MEI apenas com base no faturamento do CNPJ.
Com a nova regulamentação, o limite anual passa a englobar:
- Renda do CNPJ do MEI
- Renda da pessoa física do mesmo empreendedor
Modificação
A Receita Federal justifica que a intenção é prevenir fraudes e distorções, especialmente entre empreendedores que:
- Operam como empresas, mas se dividem entre PF e MEI para não ultrapassar o limite permitido.
- Utilizam atividades diversas para diluir o faturamento.
- Recebem um volume elevado de pagamentos eletrônicos ou notas como autônomos, mantendo um MEI ativo.
Com os sistemas federais, estaduais e municipais integrados, informações sobre notas fiscais, pagamentos via Pix e transações eletrônicas agora são consolidadas em tempo real.
Mais impactados
- Microempreendedores que exercem duas atividades (uma sob CNPJ e outra sob CPF).
- Profissionais que atuam em funções não permitidas para MEI registrando sob CPF, mas possuem um CNPJ ativo.
- Empreendedores que conciliam um emprego formal com um MEI e atividades freelancers.
- Vendedores online que complementam sua renda por meio de serviços autônomos.
Para evitar um desenquadramento inesperado, especialistas aconselham:
- Monitorar mensalmente todas as receitas, tanto do CPF quanto do CNPJ.
- Utilizar um sistema de gestão ou planilha para consolidar os valores.
- Separar a organização de contratos e notas fiscais.
- Consultar um contador para planejamento tributário.
- Considerar uma migração segura para ME ou Simples, se necessário.
Nova regra em vigor
A Resolução foi implementada no final de outubro e influenciará diretamente a DASN 2026 (Declaração Anual do Simples Nacional), referente ao ano-base de 2025.
A fiscalização será mais severa, e discrepâncias poderão resultar em:
- Desenquadramento automático.
- Cobrança retroativa de impostos.
- Multas.
- Obrigatoriedade de recolhimentos complementares.
Futuro
Ainda está sendo discutido no Senado um projeto que busca aumentar o teto do MEI para R$ 140 mil anuais — uma proposta considerada fundamental por especialistas para alinhamento com a realidade econômica atual.
Enquanto essa mudança não se concretiza, a nova norma torna essencial o acompanhamento financeiro para aqueles que desejam permanecer como MEI.