O microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008 como uma solução para oficializar trabalhadores autônomos, permitindo que eles cumprissem obrigações tributárias e tivessem acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Após 17 anos, os microempreendedores individuais têm visto um crescimento nos seus negócios. No entanto, uma questão frequente é: o MEI pode ter um empregado? A resposta é afirmativa.
De acordo com a pesquisa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em agosto de 2024, o número de microempreendedores individuais que se tornaram empregadores ultrapassou 133 mil em 2022, em comparação com 104,1 mil no ano anterior.
MEI contratar um funcionário
O MEI tem a permissão de contratar um empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empreendedor deve obedecer à mesma legislação que se aplica a todas as empresas no Brasil, independentemente da sua categoria. O salário deve ser, no mínimo, o valor estipulado pelo salário mínimo vigente ou o piso da sua categoria.
O Governo Federal recomenda que o empreendedor busque informações antes de realizar a contratação, como as relacionadas ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), plataforma cujo objetivo é unificar o envio de informações sobre os trabalhadores de empresas.
Também é crucial entender a legislação trabalhista e os direitos fundamentais do empregado, bem como os custos associados.
A admissão deve ser processada através do eSocial, que, para o MEI, possui um formato simplificado. “Nesse sistema, é gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que inclui informações sobre o INSS, FGTS do empregado e o INSS patronal do MEI”, explica Mendes.
A contratação pode seguir as etapas sugeridas pelo manual:
- Realizar o processo de recrutamento do funcionário.
- Executar o exame médico admissional.
- Reunir os documentos necessários para a admissão do funcionário, que incluem carteira de identidade, CPF, declaração de dependentes (se houver), atestado médico para admissão e declaração referente ao vale-transporte.
- Elaborar um contrato que contenha dados como jornada de trabalho, salário e todos os direitos essenciais; recomenda-se consultar o sindicato da categoria para obter informações sobre benefícios obrigatórios.
- Efetuar o cadastro tanto do empregador quanto do empregado no eSocial (gov.br/esocial) com as informações pertinentes.
É fundamental que o MEI cumpra com as obrigações referentes ao empregado, como férias remuneradas, 13º salário e eventual necessidade de programas ou laudos de saúde e medicina ocupacional.
Contratar um estagiário
Desde que atenda a todos os requisitos estabelecidos pela legislação do estágio, especificamente a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. É necessário que o estagiário desenvolva atividades relacionadas à sua área de estudo universitário, e o microempreendedor individual precisa possuir um diploma na mesma área para supervisioná-lo.
Se decidir contratar um estagiário, o microempreendedor individual não poderá ter um funcionário sob o regime CLT — o MEI está limitado a ter apenas uma pessoa contratada simultaneamente.