Segunda-feira, 21 de setembro de 2026

MEI pode reaver dinheiro do DAS? Entenda quem tem direito

MEI pode pedir restituição do DAS pago indevidamente. Veja quem tem direito, como solicitar e quando o valor será devolvido com juros e Selic

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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2 min de leitura408 palavras
MEI pode reaver dinheiro do DAS? Entenda quem tem direito
Foto: Reprodução

Microempreendedores individuais (MEI) que pagaram boletos do DAS de forma indevida podem ter direito à restituição.

A devolução segue regras específicas, e muitos empreendedores ainda desconhecem a possibilidade de recuperar esse valor.

Quando o MEI pode pedir restituição?

A restituição do DAS-MEI pode ser solicitada em casos de:

  • Pagamento em duplicidade;

  • Pagamento durante afastamentos com recebimento de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão), desde que o mês inteiro esteja coberto pelo benefício.

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O valor restituído terá juros de 1% ao mês, somados à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao pagamento até o mês anterior à devolução.

É importante notar que apenas o valor destinado ao INSS pode ser restituído diretamente. Tributos como ISS e ICMS devem ser solicitados junto ao município ou estado, respectivamente.

Situações em que o MEI não pode pedir restituição do DAS

Nem todo pagamento indevido pode ser recuperado. Veja abaixo os casos em que a restituição é negada:

  • O pagamento foi feito há mais de 5 anos;

  • Refere-se aos três meses anteriores à data do pedido (incluindo o mês atual);

  • Há omissão na entrega da Declaração Anual (DASN-Simei);

  • Houve desenquadramento com data retroativa do Simei.

Em casos de desenquadramento retroativo, ainda é possível solicitar o crédito via chat da Receita Federal.

Como o MEI pode pedir a restituição do DAS?

A solicitação pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal. O passo a passo é o seguinte:

  • Acesse o e-CAC ou Simples Nacional;

  • Faça login com seus dados;

  • Clique em “Solicitar Restituição”;

  • Selecione o número do DAS e veja os valores restituíveis;

  • Informe o valor e os dados bancários (pode ser conta da empresa ou do responsável);

  • Escolha o tipo de conta: corrente, poupança, pagamento ou PIX;

  • Confirme a solicitação e anote o número do processo.

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Se houver incompatibilidade entre titular da conta e o CNPJ/CPF, a restituição será recusada até que os dados sejam corrigidos.

Como consultar o pedido de restituição do MEI?

O MEI pode acompanhar o andamento do pedido diretamente no menu de “Consultar Pedidos de Restituição”, no e-CAC ou no site do Simples Nacional.

As situações possíveis são:

  • Deferido Total: crédito aprovado, aguardando pagamento;

  • Restituído: valor já depositado ou compensado com débitos;

  • Cancelado: processo encerrado a pedido do contribuinte ou de ofício.

Vale lembrar que o prazo médio para que o valor esteja na conta é de até 60 dias. Portanto, é preciso prestar atenção para não deixar a data passar.

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