quarta-feira,
4 de março de 2026

MEI: Saiba mais sobre regularização e parcelamento

O parcelamento padrão se aplica a débitos do MEI relacionados ao INSS, ISS e ICMS que estão sendo cobrados pela Receita Federal

Os microempreendedores individuais (MEI) que possuem contribuições em atraso têm a opção de regularizar suas pendências com a Receita Federal através da internet, utilizando o Portal do Empreendedor, em um procedimento completamente digital de parcelamento.

Inscrever no parcelamento

O parcelamento padrão se aplica a débitos do MEI relacionados ao INSS, ISS e ICMS que estão sendo cobrados pela Receita Federal.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, apenas aqueles débitos que já estão vencidos e que foram previamente informados na Declaração Anual do Simples Nacional para MEI (DASN-Simei) podem participar da negociação.

Para utilizar o sistema, o empreendedor deverá possuir um Certificado Digital ou um Código de Acesso gerado pela Receita Federal que foi criado com as informações do responsável pelo CNPJ.

Portal do Empreendedor

O processo de parcelamento ocorre diretamente na plataforma do governo federal e segue uma série específica de etapas.

  • Primeiro, acesse o portal: Vá para o site oficial do Portal do Empreendedor e selecione a opção “Já sou MEI”.
  • Depois, encontre o serviço: Clique em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos” e, em seguida, escolha “Parcelamento”.
  • Em seguida, selecione a categoria: Na seção de serviços, clique em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, que é identificado por um ícone de chave.
  • Realize o login ou crie um código: Insira o CNPJ, CPF e o Código de Acesso. Se ainda não tiver o código, clique em “Clique Aqui” para criar um novo, informando o CNPJ, o CPF do responsável e o número do Título de Eleitor ou o recibo da declaração de Imposto de Renda, caso já tenha feito a declaração.
  • Faça a solicitação do parcelamento: Depois de logado, escolha a opção “Pedido de Parcelamento” para dar início à negociação das pendências.
  • Confirme a inclusão dos débitos previdenciários: O sistema perguntará: “Deseja parcelar débitos não exigíveis para fins de contagem de carência para obtenção dos benefícios previdenciários?”. Se desejar incluir esses valores, escolha “Sim”.
  • Revise os valores: A plataforma mostrará um resumo das pendências e o montante total consolidado. Verifique os dados e clique em “Continuar”. Na próxima tela, finalize a operação escolhendo “Concluir” para ratificar a adesão ao parcelamento.
  • Emita o boleto: Após finalizar, o sistema criará o Recibo de Adesão. Em seguida, clique em “Imprimir DAS” para gerar o boleto da primeira parcela.

Parcelamento e cuidados após a adesão

O parcelamento só entrará em vigor se a primeira parcela for paga até a data de vencimento, que geralmente é de até dois dias após a emissão do boleto.

Caso o empreendedor não efetue o pagamento da primeira parcela no prazo determinado, a negociação será cancelada automaticamente, obrigando a realização de um novo pedido pelo sistema.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50. O próprio sistema determina a maior quantidade de parcelas possível, permitindo até 60 meses, sem que o contribuinte possa escolher livremente o número de parcelas.

Para minimizar a chance de atraso, o MEI tem a opção de configurar as parcelas para débito automático, uma funcionalidade acessível diretamente na plataforma da Receita Federal.

A rescisão do acordo ocorrerá caso haja inadimplência em três parcelas, sejam elas consecutivas ou não, ou se ainda houver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

Além de garantir que as parcelas estejam em dia, o microempreendedor deve continuar efetuando os pagamentos do DAS mensalmente, a fim de evitar o acúmulo de pendências e manter a regularidade do CNPJ.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador