segunda-feira,
20 de outubro de 2025

MEI tem benefícios significativos, saiba mais

O MEI possibilita a obtenção de um CNPJ para aqueles que trabalham de forma autônoma, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil

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A oficialização como Microempreendedor Individual (MEI) trouxe benefícios significativos a mais de 13 milhões de brasileiros, entretanto, ainda existem incertezas em relação aos direitos trabalhistas.

Um dos aspectos mais delicados diz respeito à possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, especialmente em situações que envolvem a combinação de trabalho por conta própria e emprego formal.

O MEI possibilita a obtenção de um CNPJ para aqueles que trabalham de forma autônoma, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.

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Por outro lado, o seguro-desemprego, conforme estabelecido pela Lei 7.998/1990, é um benefício temporário destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa de empregos regidos pela CLT. A interligação entre essas duas realidades levanta dúvidas práticas.

De acordo com uma advertência do Sebrae, indivíduos que trabalham exclusivamente como MEI não têm direito ao seguro-desemprego. Neste caso, a proteção social é restrita a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria, que dependem do pagamento regular do DAS-MEI.

MEI pode ser elegível para receber

O acesso ao seguro-desemprego torna-se disponível ao MEI somente quando há uma demissão sem justa causa de um emprego formal (CLT), mesmo que o CNPJ esteja ativo. Nessa situação, o trabalhador possui duas condições simultâneas: a informalidade no trabalho autônomo e o término do vínculo empregatício.

Para fazer a solicitação, é necessário:

  • Possuir uma renda mensal inferior a um salário-mínimo durante o período de recebimento do auxílio;
  • Não estar recebendo benefícios previdenciários;
  • Não ter fontes de renda adicionais que assegurem a subsistência.
  • A declaração anual do MEI é utilizada como prova de renda, um requisito fundamental para a avaliação do pedido.

Solicitação

O procedimento é feito online por meio do portal Emprega Brasil, utilizando uma conta válida do Gov.br. Os documentos imprescindíveis incluem o requerimento de Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador anterior, CPF e comprovantes de renda atualizados.

A monitoração das parcelas pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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