Microempreendedores Individuais (MEI) que estão com débitos fiscais relacionados ao Simples Nacional começaram o ano de 2026 com uma significativa chance de regularizar sua situação tributária.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu um prazo até 30 de janeiro para que os interessados possam se inscrever no Edital PGDAU nº 11/2025.
Este edital oferece condições especiais para a renegociação de dívidas, incluindo aquelas já registradas como débito ativo da União.
Essa iniciativa é considerada crucial para evitar um aumento na inadimplência e proteger as pequenas empresas que enfrentaram dificuldades financeiras entre os anos de 2024 e 2025.
Estima-se que um grande número de MEIs esteja com pendências fiscais, muitos dos quais não estão cientes da possibilidade de parcelar suas dívidas com condições favoráveis.
Edital PGDAU nº 11/2025
O Edital PGDAU nº 11/2025 foi disponibilizado pela PGFN com o objetivo de facilitar a recuperação de créditos tributários relacionados ao Simples Nacional.
Nele, foram estabelecidas modalidades específicas de transação tributária, um mecanismo previsto por lei que permite ao governo negociar formas de pagamento com contribuintes que estão inadimplentes.
A PGFN reconheceu que muitos dos débitos acumulados por MEIs surgiram devido à diminuição de faturamento, à inflação elevada, ao aumento de custos operacionais e à variação na demanda entre 2023 e 2025.
Ao disponibilizar condições facilitadas para a renegociação, o edital busca diminuir o fechamento de empresas e incentivar a formalização dos negócios.
Participar do edital
A inscrição é exclusiva para microempreendedores individuais que apresentam débitos referentes ao Simples Nacional, incluindo tanto os que ainda não foram inscritos como dívida ativa quanto os que já foram enviados para cobrança judicial ou administrativa.
Entre as dívidas que o edital abrange, podem ser mencionadas:
- Impostos devidos à Receita Federal.
- Dívidas do Simples Nacional que constam como dívida ativa.
- Pendências com exigibilidade suspensa ou em processo de disputa administrativa.
- Valores que incluem multas e juros acumulados.
Débitos que não estão cobertos
Tributos ou penalidades aplicados fora do regime do Simples Nacional ou relativos a infrações não tributárias não são contemplados pela opção de renegociação.
Vantagens disponíveis para o MEI
O principal atrativo é o parcelamento que pode ser estendido por até 133 meses, com uma prestação mínima de R$ 25 para MEIs. Essa é uma oportunidade sem precedentes de alongar dívidas que anteriormente apresentavam limites bem menores.
Adicionalmente, o edital oferece a possibilidade de descontos significativos, que podem chegar a 100% sobre juros, multas e outros encargos, dependendo da opção escolhida pelo contribuinte e de sua capacidade de pagamento.
Modalidades de transação disponíveis
Dentre as opções disponíveis, estão:
- Transação por adesão com desconto.
- Voltada para MEIs com capacidade de pagamento reduzida, permitindo um abatimento considerável nos encargos.
- Transação sem desconto.
- Oferece ao MEI a chance de apenas estender o parcelamento, mantendo o valor total da dívida.
- Transação individual.
- Destinada a dívidas de maior monta, sujeitas a uma avaliação específica pela PGFN.
Inscrever no edital
O processo é completamente digital e pode ser concluído em menos de 10 minutos. Ele envolve as seguintes etapas:
Acesse o portal Regularize
Faça login com sua conta Gov.br
Verifique suas dívidas ativas
Escolha o tipo de transação
Validar a adesão e gerar a primeira guia
Documentos e requisitos necessários
Não é necessário apresentar documentos físicos. Contudo, o MEI deve atender às seguintes condições:
- Estar regular no CNPJ (não ter sido baixado)
- Estar inscrito como MEI durante o período do débito
- Não ter pendências judiciais que impeçam a negociação