sexta-feira,
23 de janeiro de 2026

MEIs devem fazer reenquadramento até dia 31 de janeiro

Essa etapa é crucial para que o empreendedor possa voltar a operar formalmente como microempreendedor individual no ano corrente

Os microempreendedores individuais que foram removidos do Simples Nacional e, portanto, deixaram de estar no Simei, têm até o dia 31 de janeiro para resolver suas pendências e pedir o retorno ao regime simplificado.

Essa etapa é crucial para que o empreendedor possa voltar a operar formalmente como MEI no ano corrente.

O primeiro passo consiste em verificar o status do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se o status indicar que a empresa é “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrada no Simei”, é vital descobrir as razões para essa exclusão.

Normalmente, o desenquadramento é resultado de pendências fiscais ou outros débitos com a Receita Federal, estados ou municípios.

SITUAÇÃO FISCAL

Depois de identificar as pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir a quitação imediata ou o parcelamento de dívidas.

A conferência e a regularização podem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, acessíveis através da conta Gov.br. Somente após solucionar todas as questões é que se pode prosseguir para a próxima fase.

REENQUADRAMENTO

Após concluir a regularização, o empreendedor deve formalizar a opção pelo Simples Nacional no site oficial do regime. Assim que essa solicitação for aprovada, é necessário pedir, em seguida, o reenquadramento no Simei.

As solicitações são tratadas de maneira sequencial, e o status de MEI depende, necessariamente, da aprovação inicial no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo destaca que é importante monitorar diariamente o andamento do pedido nos sistemas oficiais, pois quaisquer pendências que surgirem durante a análise devem ser resolvidas dentro do período estipulado.

Se o pedido não for protocolado até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no ano seguinte.

MEI

MEI (Microempreendedor Individual) representa a formalização de trabalhadores autônomos no Brasil, permitindo que se tornem pequenos empresários com CNPJ, obtenham benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença) e facilitem a emissão de notas fiscais e obtenção de crédito.

Isso desde que respeitem um limite de faturamento anual (atualmente fixado em R$ 81 mil) e cumpram normas como não ter sócios e manter apenas um funcionário.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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