quinta-feira,
16 de abril de 2026

Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e inclui MEIs e autônomos

Lei nº 15.371/2026 amplia a licença-paternidade. Veja como ficam as novas regras

Uma mudança histórica na legislação trabalhista brasileira promete transformar a rede de apoio familiar.

Sancionada recentemente, a Lei nº 15.371/2026 estende o direito à licença-paternidade para categorias antes desassistidas, como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores autônomos, empregados domésticos e segurados especiais do INSS.

A medida não apenas democratiza o acesso ao benefício, mas também estabelece um aumento progressivo na duração do afastamento e cria o salário-paternidade, seguindo o modelo previdenciário já aplicado às mães.

Transição e novo cronograma

Apesar de sancionada, a eficácia plena da norma terá um período de carência. As novas regras começam a valer em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, pais com carteira assinada (CLT) seguem com o direito atual de cinco dias de dispensa remunerada, custeados pelas empresas.

A partir do próximo ano, o aumento do período de descanso será escalonado da seguinte forma:

  • Em 2027: O afastamento passa para 10 dias.
  • Em 2028: O prazo sobe para 15 dias.
  • Em 2029: A licença atinge o teto de 20 dias.

Além da ampliação do tempo, a lei garante uma estabilidade provisória de 30 dias contra demissões sem justa causa após o retorno do pai ao posto de trabalho.

Mudança no custeio e pagamento

O grande diferencial da nova legislação é a forma de financiamento. O benefício passa a ser considerado de natureza previdenciária. No caso de funcionários do setor privado (CLT), a empresa antecipa o pagamento e é posteriormente reembolsada pelo INSS. 

Já para os demais beneficiários — como autônomos e domésticos — o pagamento será efetuado diretamente pela Previdência Social.

Extensão do benefício e casos especiais

A lei prevê situações em que o afastamento pode ser consideravelmente maior. Em cenários de falecimento da mãe, adoção unilateral ou ausência do nome materno no registro, o pai terá direito a uma licença equivalente à maternidade, totalizando 120 dias.

Outras condições específicas incluem:

  • Internações hospitalares: Se houver complicações no parto que exijam a permanência da mãe ou do bebê no hospital, a contagem da licença só inicia após a alta do último a deixar a unidade de saúde.
  • Filhos com deficiência: O período de licença é acrescido em um terço. Em 2029, por exemplo, esse afastamento chegará a 27 dias.

Regras de conduta e perda do direito

O benefício é condicionado estritamente ao cuidado com o recém-nascido ou adotado. O trabalhador que exercer qualquer atividade remunerada paralela durante o período de folga perderá o direito ao salário-paternidade.

A legislação também é rigorosa quanto ao comportamento do segurado: casos confirmados de violência doméstica ou o abandono material do filho resultam na suspensão imediata do benefício, reforçando o caráter social e protetivo da nova norma.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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