Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Nova obrigação para o MEI na nota fiscal eletrônica iniciou no dia 2

Novas regras na emissão da nota fiscal eletrônica já estão em vigor. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura571 palavras
Nova obrigação para o MEI na nota fiscal eletrônica iniciou no dia 2

Desde o dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a ter de seguir uma nova regra no que diz respeito à emissão da nota fiscal eletrônica.

Quem é MEI precisa adicionar uma nova informação ao emitir a nota fiscal. Esta é mais uma novidade sobre a emissão do documento, e que pretende tornar os dados mais seguros.

Essa alteração já entrou em vigor. Veja todos os detalhes na leitura a seguir.

Mudanças na emissão de nota fiscal

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De acordo com a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria de Fazenda) há duas novidades para a emissão da nota fiscal pelo MEI.

Passa a ser uma obrigação inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

Além disso, a revisão na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), especificando quais códigos poderão ser usados pelos MEIs.

A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI.

Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

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Por fim, é bom deixar claro que não são todos os serviços prestados como MEI que exigem a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica). Somente se o tomador for pessoa jurídica.

Vantagens em ser MEI

As vantagens de ser MEI são muitas e, além disso, são muito interessantes para quem está começando a empreender – como tributação reduzida e simplificada e alguns benefícios previdenciários. Vamos mostrar 3 delas:

1 - Tributação reduzida

Essa é uma das principais vantagens de ser MEI: o baixo custo dos impostos nos outros modelos de empresa, quanto mais você fatura, mais impostos paga. Já no MEI, isso não acontece.

O microempreendedor paga um valor fixo mensal que corresponde a todos os seus impostos, independentemente do seu faturamento.

2 - Menos burocracia

Além de menos impostos, outra vantagem de ser MEI é a quantidade reduzida de obrigações burocráticas. No MEI, todos os impostos se pagam em uma única guia mensal, chamada de DAS-SIMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).

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Assim, você não precisa se preocupar em gerenciar diversos boletos, o que também diminui as chances de esquecer de fazer um pagamento e ter problemas com a Receita Federal.

Além disso, o MEI não tem outras obrigações mensais como acontece com outras empresas, que precisam enviar demonstrações contábeis e fazer escriturações. A única declaração que o MEI deve fazer é a DASN-SIMEI, que é uma declaração anual.

3 - Benefícios previdenciários

Com o pagamento mensal do DAS, o microempreendedor contribui com a Previdência Social e, por isso, tem direito a uma série de benefícios:

  • aposentadoria por idade: homens podem se aposentar com 65 anos se contribuírem por 20 anos. Mulheres podem se aposentar aos 62 após contribuir por 15 anos;

  • aposentadoria por invalidez: concede-se no caso de sofrer um acidente que impeça de realizar a sua atividade empresarial;

  • salário-maternidade: com duração média de 120 dias e concedido também em casos de adoção;

  • auxílio-doença: concede-se ao MEI com problemas de saúde que impedem a realização de sua atividade empresarial;

  • pensão por morte: a pensão passa a ser um direito da sua família caso você venha a falecer.

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