Novas regras do MEI em 2027 mudam emissão de nota fiscal e controle das receitas
Reforma Tributária trará mudanças importantes para os microempreendedores a partir de janeiro. Emissão de documentos fiscais ganha novas regras, enquanto o controle do faturamento continua necessário.

As novas regras do MEI em 2027 vão alterar parte da rotina fiscal dos microempreendedores individuais. Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade mais ampla de emissão de documento fiscal, uma nova forma de comprovar receitas e a entrada gradual do IBS e da CBS na estrutura tributária do Simei.
As alterações decorrem de diferentes normas da Reforma Tributária, entre elas a Emenda Constitucional nº 132/2023, as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 e a Resolução CGSN nº 190/2026.
Por isso, quem atua como MEI precisa se preparar para as regras que começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Quais são as novas regras do MEI em 2027?
Uma das principais mudanças envolve a emissão de documentos fiscais.
O artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025 modificou o artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006. Com isso, a legislação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas e prestações de serviços realizadas pelo MEI.
Na prática, a antiga lógica de dispensa em determinadas operações destinadas a pessoas físicas não deve ser utilizada como regra geral a partir de 2027.
O documento correto, porém, dependerá da atividade realizada pelo microempreendedor.
MEI terá que emitir nota fiscal para pessoa física?
A partir de 2027, a nova regra estabelece a obrigatoriedade de documento fiscal nas vendas e prestações realizadas pelo MEI, alcançando também operações com consumidores pessoas físicas.
Isso representa uma mudança relevante principalmente para pequenos negócios que atendem diretamente o consumidor e que, pelas regras anteriores, podiam estar dispensados da emissão em determinadas situações.
No caso dos prestadores de serviços, permanece a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, conforme as regras aplicáveis.
Já nas operações envolvendo mercadorias, não se deve confundir a NFS-e com o documento destinado à circulação de bens. A regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF) nas situações em que ela for aplicável.
Relatório Mensal de Receitas Brutas deixa de existir?
Outra alteração envolve o tradicional Relatório Mensal de Receitas Brutas utilizado pelo MEI.
A Resolução CGSN nº 190/2026 revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 relacionados à antiga estrutura documental do microempreendedor, incluindo a disciplina desse relatório.
Isso, entretanto, não significa que o MEI poderá deixar de controlar o faturamento.
A nova redação da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que a comprovação da receita bruta ocorrerá por meio do registro das vendas ou prestações de serviços, conforme a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Portanto, muda a forma de realizar esse acompanhamento, mas não desaparece a necessidade de registrar e comprovar quanto o negócio recebeu.
MEI precisa continuar controlando as receitas?
Sim. Esse cuidado continuará sendo fundamental com as novas regras do MEI em 2027.
Notas fiscais, registros de vendas e demais documentos relacionados às operações do negócio ajudam a comprovar a receita efetivamente obtida.
Esse controle também permite ao empreendedor acompanhar o faturamento acumulado e verificar se permanece dentro dos limites previstos para enquadramento no Simei.
Assim, o fim da estrutura anterior do Relatório Mensal não deve ser interpretado como autorização para abandonar a organização financeira e fiscal.
Como ficam IBS e CBS para o MEI?
A Reforma Tributária também inclui gradualmente os novos tributos sobre o consumo na estrutura do Simei.
A Resolução CGSN nº 190/2026 acrescenta regras específicas para CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) durante o período de transição.
Para 2027 e 2028, os valores fixos previstos na estrutura mencionada para os tributos sobre consumo são:
ICMS: R$ 1;
ISS: R$ 5;
CBS: R$ 0,994;
IBS: R$ 0,006;
total desses componentes: R$ 7.
Esse total não corresponde ao valor completo do DAS-MEI, já que o recolhimento previdenciário também integra a contribuição mensal do microempreendedor.
A transição continuará nos anos seguintes, com redução gradual de ICMS e ISS e ampliação da participação dos novos tributos até 2033.
MEI poderá escolher o Simples híbrido?
Não se deve aplicar automaticamente ao MEI a possibilidade criada para microempresas e empresas de pequeno porte.
ME e EPP poderão, conforme as regras da Reforma Tributária, permanecer no Simples para determinados tributos e optar pela apuração regular de IBS e CBS — modelo que vem sendo chamado de Simples híbrido.
O MEI, entretanto, está submetido ao Simei, que possui tratamento específico.
Por isso, as regras de opção, créditos e recolhimento aplicáveis às demais empresas do Simples não devem ser transferidas automaticamente ao microempreendedor individual.
MEI terá que destacar IBS e CBS na nota fiscal?
A obrigação de emitir documento fiscal não significa que o MEI passará a tratar IBS e CBS da mesma maneira que uma empresa enquadrada no regime regular desses tributos.
O Simei continuará tendo tratamento próprio.
Assim, o microempreendedor deverá observar as regras específicas de emissão e parametrização dos documentos fiscais aplicáveis à sua atividade, sem presumir que terá as mesmas obrigações de destaque dos tributos previstas para outras empresas.
O que o MEI precisa fazer para se preparar para 2027?
As mudanças exigem principalmente atenção à documentação e ao controle das operações.
Até a entrada das novas regras, o empreendedor pode se preparar verificando:
qual documento fiscal corresponde à sua atividade;
como será feita a emissão nas vendas ou serviços;
como organizará os registros de receitas;
quais documentos devem ser mantidos para comprovar o faturamento;
como acompanhar as atualizações do Simei durante a transição tributária.
Portanto, as novas regras do MEI em 2027 não representam apenas a entrada de IBS e CBS. A mudança que tende a aparecer de maneira mais direta no cotidiano é a ampliação da emissão de documentos fiscais, acompanhada de uma nova estrutura para registro e comprovação das receitas.
