A opção pelo Simples Nacional em 2026 terá um calendário diferente para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027. Com a mudança, microempresas e empresas de pequeno porte precisarão antecipar uma decisão que tradicionalmente ficava para janeiro.
A partir das novas regras, o pedido deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. Entretanto, o enquadramento solicitado nesse período produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, setembro também será importante para outra escolha. As empresas poderão decidir se recolherão IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Por que o prazo do Simples Nacional mudou?
Primeiramente, a mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. A Resolução CGSN nº 186/2026 regulamentou alterações relacionadas à Lei Complementar nº 214/2025 e estabeleceu o novo calendário.
Assim, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, mas quiserem utilizar o regime durante o próximo ano, deverão apresentar o pedido ainda em setembro de 2026.
Anteriormente, empresas já constituídas podiam solicitar a opção em janeiro. Agora, o empresário precisará analisar sua situação tributária antes da virada do ano.
Consequentemente, a mudança exige atenção antecipada a eventuais débitos, irregularidades cadastrais ou outras situações que possam impedir o ingresso no regime.
Qual é o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2026?
De acordo com a Receita Federal, o período para solicitar o ingresso no Simples Nacional com efeitos em 2027 será de 1º a 30 de setembro de 2026.
Apesar da antecipação, a empresa não passará imediatamente para o regime. A opção aprovada começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Além disso, quem apresentar o pedido em setembro e decidir desistir poderá cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026.
Porém, existe um ponto importante: depois do cancelamento, a empresa não poderá apresentar uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.
O que muda com IBS e CBS para empresas do Simples?
Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária cria uma nova decisão para as empresas enquadradas no regime.
Em setembro de 2026, elas poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, ou seja, fora da sistemática de recolhimento desses tributos pelo Simples Nacional.
Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Por outro lado, se a empresa não fizer essa opção em setembro, deverá recolher IBS e CBS pela sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Depois, haverá outra oportunidade. Em março de 2027, a empresa poderá fazer a opção pelo regime regular para que ela produza efeitos no segundo semestre daquele ano.
Portanto, além de observar o novo prazo de ingresso no Simples, empresários precisarão avaliar como pretendem recolher os novos tributos sobre o consumo.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regra diferente
Por outro lado, a Receita estabeleceu uma regra específica para negócios que iniciarem suas atividades depois do encerramento do prazo de setembro.
Para empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no momento da inscrição poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Além disso, a escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS feita na abertura produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Contudo, caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá comunicar a exclusão voluntária pelo Portal do Simples Nacional até o último dia daquele ano.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
Em regra, não. As empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a adesão apenas por causa da mudança do calendário.
Ainda assim, setembro merece atenção.
Primeiramente, o empresário deve verificar a situação fiscal da empresa e conferir se existe alguma exclusão prevista para 2027. Caso o negócio tenha sido excluído do regime e queira retornar, poderá apresentar uma nova solicitação durante o período definido.
Além disso, empresas que permanecerem no Simples poderão avaliar a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular.
Dessa forma, mesmo quem não precisar pedir novamente o enquadramento deverá acompanhar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
O que acontece se houver pendências?
Outra alteração envolve o tratamento das irregularidades identificadas durante o processo.
Caso a administração tributária encontre uma pendência que impeça o ingresso, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação e preservar a possibilidade de adesão.
Assim, empresas interessadas no regime devem verificar previamente débitos e outras restrições que possam impedir o enquadramento.
Além disso, a antecipação do calendário permite que o negócio entre em 2027 sabendo qual regime tributário adotará, reduzindo a necessidade de ajustes retroativos no começo do exercício.
A mudança também vale para MEI?
Não. O novo prazo do Simples Nacional em setembro de 2026 não se aplica à opção pelo SIMEI, sistema utilizado pelo Microempreendedor Individual.
Nesse caso, permanece a regra específica para o MEI. A opção pelo SIMEI continuará disponível em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as condições aplicáveis à categoria.
Portanto, é importante não confundir as regras destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte com aquelas específicas para o Microempreendedor Individual.
O que as empresas devem fazer agora?
Diante da mudança, empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027 precisam antecipar seu planejamento.
Primeiramente, vale conferir se o negócio atende aos requisitos do regime. Em seguida, é importante verificar possíveis pendências fiscais e cadastrais. Depois, o empresário deve avaliar o impacto da escolha entre recolher IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular.
Por fim, quem precisar solicitar a opção deverá acompanhar o Portal do Simples Nacional em setembro e respeitar o prazo de 30 de setembro de 2026.
Com isso, a Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional, mas modifica decisões importantes relacionadas ao regime. Por isso, acompanhar o novo calendário será essencial para evitar que a empresa perca o período de opção para 2027.