Sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Posso voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura353 palavras
Posso voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal.

A exclusão se deve à presença de dívidas em aberto com o Fisco. A princípio, o empreendedor precisa consultar como está sua situação fiscal com o órgão.

Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição de microempreendedor.

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Todavia, existe uma possibilidade de voltar a esse regime. Para retornar é necessário seguir algumas etapas específicas.

Desenquadramento

Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional:

  2. Clique na opção "Consulta Optantes":

  3. Informe seus Dados Cadastrais:

  4. Confira seu Status: Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI

    • Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI

Por que voltar a ser MEI?

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização

  • Carga tributária reduzida

  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito

  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários

  • Simplificação de processos burocráticos

Reenquadramento

Se você teve uma exclusão e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.

  1. Regularização de Pendências:

  • Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa

  1. Solicitação ao Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples

  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção

  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

  • Preencha os dados e siga com a solicitação

  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI

  1. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples

  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção

  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI

  • Preencha os dados e siga com a solicitação

  • Acompanhe sua Solicitação:

  • Verifique regularmente o status da sua solicitação

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