A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta contundente nesta terça-feira (13) sobre a proliferação de notícias falsas relacionadas à regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Durante a sanção da Lei Complementar nº 227 de 2026, o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, manifestou preocupação com a disseminação de narrativas incorretas que visam confundir contribuintes de menor renda, profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs).
De acordo com Barreirinhas, a “onda de desinformação” atinge pilares fundamentais da economia popular, atribuindo custos inexistentes a ferramentas de pagamento e regimes simplificados.
“Aprendemos a não subestimar mesmo as afirmações mais absurdas, pois elas prejudicam a população, especialmente os mais vulneráveis”, declarou o secretário, enfatizando o compromisso do governo com a transparência informativa.
Estabilidade para o MEI e o Simples Nacional
Um dos principais pontos rebatidos pelo fisco diz respeito à carga tributária dos Microempreendedores Individuais. Publicações em redes sociais alegavam que o MEI passaria a ser tributado sob uma alíquota de 26,5% com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Receita esclarece que tal afirmação é improcedente. O regime do Simples Nacional, que abriga o MEI, possui proteção constitucional e não sofreu alterações em suas alíquotas ou obrigações acessórias nesta etapa da regulamentação.
A estrutura de arrecadação simplificada permanece como um sistema apartado da regra geral, garantindo a sustentabilidade dos pequenos negócios.
Imunidade do Pix e Isenção para Autônomos
Outro boato recorrente — a tributação de transferências via Pix que excedam R$ 5 mil mensais — foi categoricamente negado. A autoridade tributária reforçou que o Pix é estritamente uma modalidade de pagamento, desprovida de natureza tributária própria.
A incidência de impostos sobre o ato de transferir valores é vedada pela Constituição Federal, e não há qualquer previsão legal para penalizar o uso da ferramenta digital.
No que tange aos profissionais autônomos (como jardineiros, pedreiros e eletricistas), a nova legislação introduz a figura do nanoempreendedor.
A regulamentação sancionada estabelece que esses trabalhadores estão isentos do recolhimento de CBS e IBS, o que os desobriga, consequentemente, da emissão de documentos fiscais para suas atividades, preservando a informalidade assistida para aqueles que operam em escala reduzida.
Novo Modelo Tributário
A sanção da Lei Complementar nº 227 marca o fechamento da segunda etapa da regulamentação da reforma, baseada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024.
Além de consolidar as diretrizes operacionais para o novo modelo de impostos sobre o consumo, o evento marcou o lançamento da Plataforma da Reforma Tributária.
Desenvolvida pelo Serpro, a ferramenta utiliza infraestrutura de nuvem soberana para gerir o complexo processamento de dados que a transição para o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) exigirá nos próximos anos.
A Receita Federal conclui com uma recomendação de cautela: orienta que os contribuintes busquem fontes oficiais ou consultem profissionais contábeis antes de tomarem decisões baseadas em conteúdos de redes sociais.
O órgão reitera que a transparência é o antídoto contra interpretações equivocadas que podem gerar insegurança jurídica no mercado brasileiro.