sexta-feira,
16 de janeiro de 2026

Receita desmente boatos e assegura manutenção de regras para MEI e Pix

Fisco esclarece que a regulamentação da Reforma Tributária preserva o Simples Nacional e não institui taxas sobre PIX

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta contundente nesta terça-feira (13) sobre a proliferação de notícias falsas relacionadas à regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. 

Durante a sanção da Lei Complementar nº 227 de 2026, o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, manifestou preocupação com a disseminação de narrativas incorretas que visam confundir contribuintes de menor renda, profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs).

De acordo com Barreirinhas, a “onda de desinformação” atinge pilares fundamentais da economia popular, atribuindo custos inexistentes a ferramentas de pagamento e regimes simplificados. 

“Aprendemos a não subestimar mesmo as afirmações mais absurdas, pois elas prejudicam a população, especialmente os mais vulneráveis”, declarou o secretário, enfatizando o compromisso do governo com a transparência informativa.

Estabilidade para o MEI e o Simples Nacional

Um dos principais pontos rebatidos pelo fisco diz respeito à carga tributária dos Microempreendedores Individuais. Publicações em redes sociais alegavam que o MEI passaria a ser tributado sob uma alíquota de 26,5% com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A Receita esclarece que tal afirmação é improcedente. O regime do Simples Nacional, que abriga o MEI, possui proteção constitucional e não sofreu alterações em suas alíquotas ou obrigações acessórias nesta etapa da regulamentação. 

A estrutura de arrecadação simplificada permanece como um sistema apartado da regra geral, garantindo a sustentabilidade dos pequenos negócios.

Imunidade do Pix e Isenção para Autônomos

Outro boato recorrente — a tributação de transferências via Pix que excedam R$ 5 mil mensais — foi categoricamente negado. A autoridade tributária reforçou que o Pix é estritamente uma modalidade de pagamento, desprovida de natureza tributária própria. 

A incidência de impostos sobre o ato de transferir valores é vedada pela Constituição Federal, e não há qualquer previsão legal para penalizar o uso da ferramenta digital.

No que tange aos profissionais autônomos (como jardineiros, pedreiros e eletricistas), a nova legislação introduz a figura do nanoempreendedor. 

A regulamentação sancionada estabelece que esses trabalhadores estão isentos do recolhimento de CBS e IBS, o que os desobriga, consequentemente, da emissão de documentos fiscais para suas atividades, preservando a informalidade assistida para aqueles que operam em escala reduzida.

Novo Modelo Tributário

A sanção da Lei Complementar nº 227 marca o fechamento da segunda etapa da regulamentação da reforma, baseada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. 

Além de consolidar as diretrizes operacionais para o novo modelo de impostos sobre o consumo, o evento marcou o lançamento da Plataforma da Reforma Tributária. 

Desenvolvida pelo Serpro, a ferramenta utiliza infraestrutura de nuvem soberana para gerir o complexo processamento de dados que a transição para o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) exigirá nos próximos anos.

A Receita Federal conclui com uma recomendação de cautela: orienta que os contribuintes busquem fontes oficiais ou consultem profissionais contábeis antes de tomarem decisões baseadas em conteúdos de redes sociais. 

O órgão reitera que a transparência é o antídoto contra interpretações equivocadas que podem gerar insegurança jurídica no mercado brasileiro.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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