segunda-feira,
10 de novembro de 2025

MP transfere seguro-defeso do INSS para o MTE

Os pescadores e pescadoras artesanais devem fazer o requerimento por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br

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O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transfere a administração do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A medida, que entrou em vigor em 1º de novembro, define que o MTE será responsável por receber, processar e habilitar os pedidos do benefício, seguindo procedimentos e critérios que serão detalhados em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Desde essa data, os pescadores e pescadoras artesanais devem fazer o requerimento do Seguro-Defeso por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br.

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Já para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, o atendimento continua sob responsabilidade do INSS, que mantém o processamento e a habilitação dos benefícios conforme as normas anteriores.

Atendimento presencial e combate a fraudes

Com o objetivo de garantir o direito ao benefício e reforçar o combate a fraudes, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Fundacentro, dará início em novembro a atendimentos presenciais com cerca de 680 mil pescadores artesanais.

As ações ocorrerão nos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.

Durante as entrevistas, os pescadores preencherão um questionário presencial e receberão orientações sobre o benefício.

Segundo o MTE, essas ações buscam verificar a veracidade das informações e assegurar que o benefício chegue a quem realmente depende da pesca artesanal para subsistência.

Requisitos

Para ter direito ao benefício, os pescadores e pescadoras profissionais artesanais devem comprovar:

  • Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária;
  • Relatórios periódicos que comprovem atividade mensal de pesca;
  • Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Coleta de dados georreferenciados do local de atividade pesqueira;
  • Confirmação de endereço compatível com as áreas abrangidas pelo defeso.

Esses requisitos visam fortalecer o controle sobre o programa e garantir que o seguro seja concedido de forma transparente e alinhada à legislação.

Canais e etapas do processo

Os pescadores podem solicitar o Seguro-Defeso pelos canais digitais — aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Emprega Brasil — e acompanhar o andamento da solicitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão de forma totalmente online.

Caso haja dificuldade no acesso digital, o atendimento também poderá ser feito presencialmente em unidades do MTE.

Após o requerimento, o sistema verificará se o endereço do pescador está em um dos municípios que terão entrevistas presenciais conduzidas pela Fundacentro.

  • Se não estiver em cidade selecionada, o pedido segue para análise e liberação direta do benefício pelo MTE.
  • Se estiver em município participante, o pescador deverá comparecer à entrevista, confirmar as informações coletadas e registrar o “De Acordo” na Carteira de Trabalho Digital.

Por fim, o MTE processa o requerimento com base nos dados declarados, informações da entrevista (quando houver) e cruzamento com sistemas oficiais para validar o pagamento do benefício.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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