sábado,
15 de novembro de 2025

Projeto de Lei na Câmara liga seguro-desemprego à Lei do Voluntariado

Aprovado na Câmara, o texto ainda vai seguir para análise no Senado.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados deu um passo em direção a uma reestruturação do programa de seguro-desemprego no Brasil. 

Houve a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.923/2019, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que estabelece um novo e polêmico requisito para a concessão do benefício: a prestação obrigatória de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos. 

A medida, que altera a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990), segue agora para apreciação do Senado Federal, onde o debate sobre a contrapartida social e a eficácia da política pública deve se aprofundar.

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Conteúdo da proposta

O cerne da proposta reside em vincular o auxílio financeiro, historicamente garantido ao trabalhador demitido sem justa causa, a uma atividade de interesse público. Em um regime que se assemelha ao serviço voluntário regido pela Lei 9.608/1998. 

Na versão aprovada, relatada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a exigência de que o beneficiário se matricule e frequente um curso de qualificação profissional, com carga mínima de 160 horas, passa a ser apenas facultativa — a ênfase é deslocada para a atuação prática.

Segundo o autor da proposta, essa nova condicionalidade cumpre um papel duplo. De um lado, visa oferecer ao trabalhador desempregado uma oportunidade de “se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência”, transformando o período de inatividade forçada em uma fase de desenvolvimento de novas habilidades e reintegração social. 

De outro, o projeto carrega uma forte intenção de combater fraudes no sistema, um problema que onera significativamente o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Para isso, o texto eleva em um terço as sanções pecuniárias aplicadas aos empregadores que praticarem irregularidades, podendo dobrar a multa em caso de reincidência.

Os serviços ocorreriam em jornadas de 20 a 30 horas semanais, orientados pelos órgãos de colocação ou recolocação no emprego.

Como é a regra atual do Seguro-Desemprego

Atualmente, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa que preenche, entre outros, os seguintes requisitos:

  • Comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física em períodos específicos. Por exemplo: 12 meses nos últimos 18, 9 meses nos últimos 12, ou os últimos 6 meses.
  • Não estar recebendo benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência).
  • Não possuir outra fonte de renda própria suficiente para o sustento e de sua família.
  • Poder ter a exigência de matrícula e frequência em curso de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação.

A aprovação na Câmara representa um passo para a reforma do programa, que busca aliar o recebimento do benefício a uma contrapartida de serviço. 

Aproveitando o tempo de desemprego para aprimoramento profissional e social, enquanto tenta frear os altos custos e as fraudes no sistema.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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