A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados deu um passo em direção a uma reestruturação do programa de seguro-desemprego no Brasil.
Houve a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.923/2019, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que estabelece um novo e polêmico requisito para a concessão do benefício: a prestação obrigatória de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.
A medida, que altera a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990), segue agora para apreciação do Senado Federal, onde o debate sobre a contrapartida social e a eficácia da política pública deve se aprofundar.
Conteúdo da proposta
O cerne da proposta reside em vincular o auxílio financeiro, historicamente garantido ao trabalhador demitido sem justa causa, a uma atividade de interesse público. Em um regime que se assemelha ao serviço voluntário regido pela Lei 9.608/1998.
Na versão aprovada, relatada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a exigência de que o beneficiário se matricule e frequente um curso de qualificação profissional, com carga mínima de 160 horas, passa a ser apenas facultativa — a ênfase é deslocada para a atuação prática.
Segundo o autor da proposta, essa nova condicionalidade cumpre um papel duplo. De um lado, visa oferecer ao trabalhador desempregado uma oportunidade de “se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência”, transformando o período de inatividade forçada em uma fase de desenvolvimento de novas habilidades e reintegração social.
De outro, o projeto carrega uma forte intenção de combater fraudes no sistema, um problema que onera significativamente o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para isso, o texto eleva em um terço as sanções pecuniárias aplicadas aos empregadores que praticarem irregularidades, podendo dobrar a multa em caso de reincidência.
Os serviços ocorreriam em jornadas de 20 a 30 horas semanais, orientados pelos órgãos de colocação ou recolocação no emprego.
Como é a regra atual do Seguro-Desemprego
Atualmente, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa que preenche, entre outros, os seguintes requisitos:
- Comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física em períodos específicos. Por exemplo: 12 meses nos últimos 18, 9 meses nos últimos 12, ou os últimos 6 meses.
- Não estar recebendo benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência).
- Não possuir outra fonte de renda própria suficiente para o sustento e de sua família.
- Poder ter a exigência de matrícula e frequência em curso de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação.
A aprovação na Câmara representa um passo para a reforma do programa, que busca aliar o recebimento do benefício a uma contrapartida de serviço.
Aproveitando o tempo de desemprego para aprimoramento profissional e social, enquanto tenta frear os altos custos e as fraudes no sistema.