Em fevereiro, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou uma nova resolução que altera as diretrizes para a concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso).
A principal alteração diz respeito à ampliação dos prazos para a solicitação e apresentação de recursos administrativos.
De acordo com as novas diretrizes, para os períodos de defeso que se iniciam até 30 de junho de 2026, as solicitações poderão ser realizadas até o último dia do defeso. Além disso, caso haja alguma modificação na área coberta, nas diretrizes do defeso ou ajustes que afetem os beneficiários, o prazo pode ser estendido em até 60 dias.
O tempo para recorrer ou atender a exigências será de até 120 dias, contados a partir da notificação de indeferimento do pedido.
Gestão pelo MTE
A partir de novembro de 2025, o Seguro-Defeso ficou sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O primeiro pagamento foi liberado no dia 17 de fevereiro deste ano, destinado aos beneficiários que atendem às novas condições definidas na Medida Provisória nº 1.323/2025.
Para prevenção de fraudes, é necessário que os pescadores estejam registrados no CadÚnico, tenham cadastro biométrico, entreguem o REAP ao Ministério da Pesca e Aquicultura, residam em municípios que incluem o período de defeso e participem das entrevistas conduzidas pela Fundacentro nos estados onde já ocorre a piracema.
Pagamento
Durante uma audiência pública da Comissão Mista em relação à Medida Provisória nº 1.323/2025, realizada no Senado Federal nesta terça-feira (24), o ministro Luiz Marinho, que também presidiu a reunião do Conselho do FAT na quarta-feira, garantiu que o pagamento aos trabalhadores da pesca que têm direito ao benefício está assegurado.
Ele enfatizou que ajustes estavam sendo feitos nos sistemas para facilitar o início dos pagamentos, tranquilizando os pescadores, já que o intuito é proporcionar um acesso ágil ao benefício.
Benefício
Com a mudança na gestão, pescadores e pescadoras artesanais devem fazer a solicitação do Seguro-Defeso por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, é possível também acompanhar o status do pedido, verificar as datas de pagamento e registrar solicitações de revisão.
Volume de pedidos
No período entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE registrou 998.706 pedidos do Seguro-Defeso, o que representa 78,4% do total contabilizado no mesmo intervalo de 2024, quando foram feitas 1.274.397 solicitações.
Os estados que mais apresentaram pedidos foram: Pará, com 292.895 requerimentos (29,3% do total nacional); Maranhão, com 263.251 (26,4%); Amazonas, com 96.715 (9,7%); Bahia, com 69.412 (7,0%); e Piauí, com 53.579 (5,4%).
Pagamentos
O primeiro pagamento, liberado em 17 de fevereiro de 2026, resultou na emissão de 46.896 parcelas, totalizando R$ 76,0 milhões. Deste valor, 18.804 parcelas já foram quitadas, totalizando R$ 30,5 milhões.
O segundo processamento resultou em 37.630 parcelas, somando cerca de R$ 60,9 milhões. O terceiro lote contou com 50.907 parcelas, equivalente a R$ 82,5 milhões.
No total, foram emitidas 135.433 parcelas, representando R$ 219,5 milhões.
Entre os estados, sobressaem-se Maranhão, com 31.636 pagamentos liberados (R$ 51,2 milhões); Pará, com 22.151 pagamentos (R$ 35,9 milhões); e Paraíba, com 18.670 pagamentos (R$ 30,2 milhões).
O tempo necessário para processar os lotes de pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal é de até 14 dias, a contar da data em que são emitidos. Após esse período, os valores ficam prontos para serem retirados.