Profissionais que são demitidos sem motivo justificável têm a opção de pedir o seguro-desemprego, um auxílio que oferece suporte financeiro temporário de até cinco parcelas, variando de R$ 1.518 a R$ 2.424,11 em 2025.
A solicitação deve ser realizada dentro de um período de 120 dias, conforme a categoria do trabalhador, por meio do site gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de forma presencial.
Esse auxílio destina-se a aqueles que estiveram empregados com carteira assinada por no mínimo seis meses e que não têm outra fonte de renda.
É importante ficar atento às datas e à documentação necessária, incluindo o Requerimento de Seguro-Desemprego que deve ser fornecido pelo empregador.
Para facilitar a solicitação, acesse o portal ou aplicativo. Se optar por atendimento presencial, é necessário agendar a visita por meio da central telefônica 158. O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho.
Critérios
Para fazer o primeiro pedido, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. No segundo pedido, esse tempo é reduzido para nove meses, e para o terceiro pedido, exige-se apenas seis meses.
Adicionalmente, o trabalhador não pode estar recebendo benefícios previdenciários de natureza contínua, exceto em casos específicos.
Cálculo do valor
O montante do seguro-desemprego depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
Para salários até R$ 2.138,76, aplica-se um fator de 0,8. Para valores entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o excedente é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Para salários superiores, o limite do benefício é fixado em R$ 2.424,11.
O pagamento é dividido em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho:
- Para 6 a 11 meses: três parcelas.
- Para 12 a 23 meses: quatro parcelas.
- Para mais de 24 meses: cinco parcelas.
Prazos
Os prazos para a solicitação variam de acordo com a categoria do trabalhador. Aqueles com emprego formal têm um período que vai do 7º ao 120º dia após a demissão. Empregados domésticos devem fazer a solicitação entre o 7º e o 90º dia.
Pescadores artesanais têm um prazo de até 120 dias a contar do início do defeso, enquanto trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão podem solicitar em até 90 dias após o resgate.
Para solicitação, é necessário fornecer o número do Requerimento de Seguro-Desemprego, que é um documento emitido pelo empregador.
Solicitar
O benefício é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, empregados domésticos, pescadores artesanais durante o defeso e trabalhadores que foram resgatados de condições laborais forçadas.
Também se aplica àqueles cujo contrato foi suspenso para participar de cursos de qualificação.
O trabalhador deve estar sem emprego na hora de fazer a solicitação e não pode ter outra fonte de renda.


