quinta-feira,
23 de outubro de 2025

Seguro-desemprego: Saiba quando e como solicitar

Para verificar se é elegível, o trabalhador com registro deve saber se atende aos requisitos necessários para solicitar o benefício

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Quando um funcionário é demitido, a lei determina que ele receba apoio do governo por meio do acesso ao seguro-desemprego. Essa é a maior garantia de segurança financeira até que ele encontre um novo trabalho.

No entanto, algumas questões ainda precisam de esclarecimento, como quem pode receber o seguro-desemprego. Para verificar se é elegível, o trabalhador com registro deve saber se atende aos requisitos necessários para solicitar o benefício.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma ajuda dada ao trabalhador que foi demitido sem motivo justo, e seu propósito é fornecer suporte financeiro por um tempo limitado. O benefício é um direito do trabalhador no Brasil, e está estabelecido na Constituição.

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A principal regulamentação sobre isso foi feita na Lei n. 7.998/90, e há também regras na Lei n. 10.779/03 e na Lei Complementar n. 150/15.

Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que:

  • Foi demitido sem motivo justo ou com demissão indireta (quando o empregado deixa o trabalho por causa de uma falta grave do patrão);
  • Pescadores profissionais durante a época de proibição (quando a pesca não é permitida, para preservar os animais);
  • Trabalhadores libertados de condições semelhantes à escravidão; Não têm nenhuma outra fonte de renda para seu sustento e de sua família;
  • Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física que é como jurídica (inscrita no CEI) relacionados a:

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à demissão, ao fazer o primeiro pedido; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses antes da demissão, ao fazer o segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses anteriores à demissão ao fazer os outros pedidos;

  • Não está recebendo nenhum benefício previdenciário contínuo, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para pedir o seguro-desemprego, o trabalhador deve solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros locais autorizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, também é possível solicitar o benefício através do: Portal Gov. br; Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS; Pessoalmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendar o atendimento pelo telefone 158.

Como sacar o seguro-desemprego?

Se o trabalhador tiver uma conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o valor do seguro-desemprego será depositado automaticamente.

Em outros casos, o valor pode ser retirado pessoalmente nos seguintes lugares:

  • lotérica
  • autoatendimento da Caixa Econômica Federal com o Cartão do Cidadão (no banco)agência de qualquer banco da Caixa
  • correspondente Caixa Aqui

A liberação da parcela acontece sempre 30 dias após o pedido ou o saque da parcela anterior.

Para solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo, é preciso baixar o app “Carteira Digital”, e então seguir este passo a passo:

  • Acesse o app com seu CPF e senha
  • Permita o uso dos seus dados
  • Toque em “benefícios”, no canto inferior direito da tela do app
  • Toque em “solicitar”, no campo de seguro-desemprego
  • Insira o Número do Requerimento e toque em “próximo”; a partir disso, o app mostrará informações da empresa e os termos necessários, depois, basta continuar e concluir a solicitação.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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