O seguro-desemprego é um apoio financeiro crucial para milhões de pessoas que enfrentam a perda de emprego sem justa causa.
Este benefício é assegurado pela legislação trabalhista no Brasil e tem como objetivo proporcionar uma estabilidade momentânea, permitindo que o profissional se reestructure financeiramente enquanto busca novas oportunidades no mercado de trabalho.
A obtenção desse auxílio está sujeita a uma série de normas e critérios determinados pelo governo federal.
Não é simplesmente necessário ter a carteira de trabalho registrada; é fundamental atender a condições específicas relacionadas ao tempo de serviço, à forma de demissão e à situação atual do trabalhador, como a ausência de outras fontes de renda formais.
Direito ao recebimento do auxílio
A principal exigência para ser elegível ao seguro-desemprego é ter sido dispensado sem justa causa, incluindo também a situação de dispensa indireta, onde o empregado rompe o contrato devido a uma falta grave do empregador.
Adicionalmente, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Possuir participação em empresas ativas ou estar registrado como Microempreendedor Individual (MEI) pode impedir o acesso ao auxílio, pois isso sugere que o trabalhador possui outra fonte de renda.
Outro aspecto importante é a demonstração do vínculo empregatício formal. O benefício destina-se àqueles que foram contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa norma também abrange categorias específicas, como trabalhadores domésticos, que têm direito ao seguro, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e tipo de demissão.
Solicitação
O tempo mínimo de trabalho registrado é um dos fatores fundamentais e varia de acordo com a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente. Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, é imprescindível ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 meses que precedem a data da demissão.
Na segunda solicitação, o tempo de serviço exigido diminui. O trabalhador deve comprovar um mínimo de 9 meses de trabalho nos 12 meses que antecedem a rescisão. Essa flexibilização reconhece a maior instabilidade que alguns profissionais podem enfrentar no mercado de trabalho.
A partir da terceira solicitação, as exigências se tornam mais brandas. O requerente precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores à demissão. Essa norma visa apoiar trabalhadores que tiveram vínculos empregatícios mais curtos, mas que contribuíram de forma contínua antes da rescisão.
Valores e parcelas
O cálculo do seguro-desemprego é realizado com base na média dos salários recebidos nos três meses que antecedem a demissão, sendo revisto anualmente. Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo, que para o ano de 2026 está fixado em R$ 1.621.
O valor máximo do benefício também é corrigido com regularidade e leva em conta diferentes faixas salariais, podendo ultrapassar R$ 2.600 para aqueles que tinham rendimentos mais altos.
Para trabalhadores de categorias específicas, como empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados, o valor da parcela é estabelecido em um salário mínimo.
O número de parcelas pode variar entre três a cinco, dependendo do tempo de serviço do trabalhador, que deve ser comprovado.
Para receber três parcelas, é necessário ter trabalhado entre 6 a 11 meses; quatro parcelas exigem de 12 a 23 meses de trabalho; e para ter direito a cinco parcelas, o trabalhador deve ter pelo menos 24 meses de serviço nos últimos 36 meses.
Canais oficiais
O procedimento para a solicitação do seguro-desemprego foi aprimorado, permitindo que seja feito integralmente online, sem a necessidade de comparecer a um posto de atendimento.
As principais opções para realizar o pedido são o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para dispositivos móveis, e o portal de serviços Gov.br, que pode ser acessado por qualquer navegador da internet.