quarta-feira,
22 de outubro de 2025

Seguro-desemprego tem ajustes para assegurar benefícios

Este auxílio passou por ajustes para assegurar que continue a disponibilizar o suporte financeiro necessário

- Anúncio -

Em 2025, o Brasil implementou significativas transformações no sistema de seguro-desemprego, buscando alinhar-se mais adequadamente às realidades econômicas contemporâneas.

Este auxílio, essencial para aqueles que enfrentam a perda de seu emprego, passou por ajustes para assegurar que continue a disponibilizar o suporte financeiro necessário durante momentos de transição.

Essas modificações foram motivadas pela urgência de adequar o benefício à inflação, que em 2024 foi registrada em 4,77%, e ao novo salário mínimo, que agora é de R$ 1.518. A atualização da tabela do seguro-desemprego considera esses elementos, garantindo que os valores recebidos pelos beneficiários sejam mais equitativos.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Metodologia para o cálculo do seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários recebidos nos últimos meses trabalhados. Para aqueles com salários até R$ 2.138,76, essa média é multiplicada por 0,8.

Para rendimentos que variam de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96, aplica-se uma fórmula que leva em conta o montante que excede esse teto, juntamente com um valor fixo adicional. Aqueles que recebem mais de R$ 3.564,96 terão direito a um valor fixo, que representa o limite máximo do benefício.

É fundamental ressaltar que o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo assim um suporte financeiro mínimo para todos os beneficiários.

Solicitar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda adequada. Além disso, não devem estar recebendo outras prestações previdenciárias contínuas, exceto em situações específicas, como auxílio-acidente e pensão por morte.

Além dos trabalhadores formais, o benefício é acessível também a participantes de programas de capacitação profissional com contrato suspenso, pescadores durante o período de defeso e trabalhadores libertados de situações análogas à escravidão.

Os prazos para requerer o seguro-desemprego variam de acordo com a condição do trabalhador:

  • Trabalhadores formais: devem fazer a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Participantes de programas de qualificação: podem solicitar durante a suspensão do contrato.
  • Trabalhadores domésticos: devem pedir entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
  • Pescadores artesanais: devem solicitar durante o defeso, até 120 dias após o início da proibição.
  • Trabalhadores resgatados: precisam fazer a solicitação até o 90º dia após o resgate.

Parcelas disponíveis ao trabalhador

O número de parcelas que um trabalhador pode receber do seguro-desemprego é definido pelo tempo que ele trabalhou na empresa anterior:

  • Trabalhadores com seis meses de serviço têm direito a três parcelas.
  • Aqueles com 12 meses de serviço recebem quatro parcelas.
  • Trabalhadores com 24 meses ou mais de serviço têm direito a cinco parcelas.

Essas modificações no seguro-desemprego foram implementadas para assegurar que os trabalhadores consigam manter seu poder aquisitivo durante o período de transição entre empregos. Para solicitar o benefício, é preciso acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as orientações fornecidas.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Demitido
Recebendo
Informando

Qual seu principal objetivo?

Solicitar
Consultar
Entender

Qual seu tipo de vínculo?

CLT
Doméstico
Outro

Seu conhecimento sobre o tema é:

Nenhum
Básico
Avançado