Quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Seguro-desemprego: tire todas as suas dúvidas aqui!

Benefício é um direito de todo o trabalhador garantido pela CLT

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura574 palavras
Seguro-desemprego: tire todas as suas dúvidas aqui!

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada com demissão sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.

Trata-se de um direito muito importante e o benefício garante de três a cinco parcelas. Contudo, o valor e número de parcelas variam de acordo com tempo de trabalho e salário recebidos.

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Tire suas dúvidas sobre este direito do trabalhador na leitura a seguir.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

  • Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com demissão sem justa causa;

  • Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;

  • Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;

  • Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);

  • Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.

Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado).

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Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.

O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios acima citados e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.

Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é a média do valor do recebido nos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

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Por exemplo: João trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing. Demissão sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para João saber o valor das parcelas a receber, ele teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3. Portanto, ele receberá parcelas no valor de R$ 1360,00

O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.

Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?

O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:

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Trabalhador em regime CLT– a partir do 7º dia até 120º dias corridos da dispensa.

Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.

Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.

Pescador profissional – Deverá solicitar no período de defeso.

Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.

Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?

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A solicitação do Seguro-Desemprego é na SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.

A solicitação também pode ser pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store e Apple Store.

Quais os documentos para pedir Seguro-Desemprego?

É necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa;

  • termo de rescisão de contrato de trabalho;

  • Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…);

  • Documento de inscrição do PIS/Pasep;

  • CPF (cadastro de pessoa física);

  • extrato do FGTS;

  • 2 últimos contracheques.

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