O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revisou os valores do Seguro-Desemprego.
Com essa alteração, o benefício mínimo será de R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo nacional, enquanto o máximo poderá chegar a R$ 2.518,65, aplicável aos trabalhadores que recebem salários mais altos.
Essa atualização nos limites utilizados para o cálculo considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o reajuste de 2026, o índice acumulado nos últimos 12 meses foi de 3,90%.
Normas vigentes
De acordo com o MTE, a atualização anual cumpre as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e pela Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Tais normas garantem que os valores do benefício sejam periodicamente ajustados para manter o poder de compra do trabalhador que se encontra desempregado.
O Seguro-Desemprego é disponibilizado em três, quatro ou cinco parcelas, que podem ser liberadas em sequência ou de forma intercalada, conforme o tempo de serviço do trabalhador antes da demissão.
Cálculo do benefício
O montante do Seguro-Desemprego é estabelecido a partir da média dos salários recebidos antes da rescisão, seguindo as faixas definidas na tabela atualizada.
Para aqueles com uma média salarial de até R$ 2.222,17, o benefício é igual a 80% desse valor.
Para os que ganham entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre a quantia que ultrapassa o limite inferior, adicionando-se um valor fixo de R$ 1.777,74.
Para os trabalhadores que recebiam acima de R$ 3.703,99, o benefício é limitado ao teto de R$ 2.518,65. Em todos os casos, o valor recebido não poderá ser inferior ao salário mínimo de 2026, que foi estipulado em R$ 1.621.
Elegibilidade
Este benefício destina-se aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa que estejam sem emprego no momento em que fazem o pedido. Além disso, é necessário comprovar um tempo mínimo de serviço, que varia de acordo com quantas vezes já foi solicitado ao longo da carreira.
Na primeira solicitação, é necessário ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos 18 meses que precedem a demissão. Para a segunda solicitação, o mínimo é de nove meses nos últimos 12. A partir da terceira, basta apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício nos seis meses anteriores à rescisão.
Ademais, o trabalhador não pode ter renda própria suficiente para o seu sustento ou o de sua família, nem estar recebendo qualquer benefício previdenciário de assistência contínua, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Solicitar o benefício
O pedido de Seguro-Desemprego pode ser feito pessoalmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Também é viável fazer a solicitação de forma digital, através do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para os especialistas em contabilidade e para aqueles que atuam no setor de recursos humanos, é fundamental que a atualização dos valores seja realizada com cuidado, oferecendo orientações adequadas aos colaboradores que foram desligados.
Além disso, deve-se garantir que as informações sejam preenchidas corretamente, a fim de embasar o cálculo do benefício e prevenir erros e atrasos na liberação dos pagamentos.