Lei pode auxiliar empresas e trabalhadores do Rio Grande do Sul

A Lei 14.437 possui regras trabalhistas de exceção que beneficiam em qualquer situação de calamidade pública

Durante a pandemia foi criada uma lei que pode auxiliar empresas e a população do Rio Grande do Sul, em meio a situação de calamidade pública devido às enchentes. A situação gerou uma tragédia na região, tendo grandes proporções.

A Lei 14.437, derivada da Medida Provisória 1.109/2022, possui regras trabalhistas de exceção que beneficiam em qualquer situação de calamidade pública.

O advogado Ricardo Christophe da Rocha Freire, sócio da área de Direito do Trabalho do escritório Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados explicou sobre essa possibilidade:

“As regras valem para qualquer estado de calamidade decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal com reconhecimento pelo governo federal”.

A medida oferece a opção de teletrabalho, antecipação de férias individuais ou concessão de férias coletivas, além do aproveitamento e da antecipação de feriados, do banco de horas, da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, entre outras opções disponíveis para empresa e trabalhadores.

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O advogado ainda lembrou o fato do reconhecimento de calamidade pública: “Como o governo já reconheceu o Estado de Calamidade em 336 municípios, automaticamente ele autorizou a aplicação da lei nestas localidades”.

Lei 14.437

As medidas constantes na Lei podem ser adotadas para que sejam preservados os emprego e o mercado tenha sustentabilidade. Tudo isso para enfrentar as consequências da calamidade pública  vivenciada, desde que reconhecida pelo Poder Executivo federal.

Confira algumas medidas para as empresas adotarem

  • I – o teletrabalho
  • II – a antecipação de férias individuais
  • III – a concessão de férias coletivas
  • IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados
  • V – o banco de horas
  • VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Vale ressaltar que a adoção das medidas deve observar o que consta no ato do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece alguns parâmetros. A princípio, o prazo é de 90 dias, mas pode ser prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

Preservação

Segundo Bianca Dias, sócia do Serur Advogados, a implantação dessa medida pode contribuir para a conservação de emprego e renda, além de garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social enfrentado pela população local:

“A lei é perfeitamente aplicável e benéfica ao Estado de Rio Grande do Sul, que passa pelo maior desastre socioambiental do país e acarreta uma grave crise econômica em todo o Estado”.

A advogada Juliana Campão Pires Fernandes Roque, do escritório Lopes Muniz, alerta que tudo depende de atos do Ministério do Trabalho e do Poder Executivo para que seja colocado em prática.

“Até o momento, nenhum ato foi publicado, mas precisamos acompanhar, pois em razão da tragédia, é grande a possibilidade de o governo emitir esses atos autorizadores”.

Já o advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, relembra que várias empresas ainda estão fragilizadas e podem ser amparadas nesse momento.

“Graças à lei, muitos empregos foram preservados e as empresas conseguiram manter seu caixa. Infelizmente, a tragédia que assola o Estado do Rio Grande do Sul agora também é muito grande e certamente dependerá de toda a ajuda para se recuperar”.

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