13° salário: quem tem direito, prazos, descontos e como calcular
Trabalhador de carteira assinada e demitido sem justa causa tem direito garantidoUm assunto que gera muitas dúvidas ao trabalhador com relação ao recebimento do 13° salário. Nesse sentido, entenda que todo trabalhador com carteira assinada tem o direito de receber o 13° salário.
A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.
Todavia, neste caso, para ter direito, é preciso ter trabalhado por um período superior a 15 dias no ano. Mas aqui vai um aviso importante: quem é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.
Este direito é muito aguardado pela grande maioria dos trabalhadores seja para comprar presentes de Natal ou até mesmo para quitar dívidas.
Quem tem direito ao 13° salário?
A lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito ao pagamento do 13° salário. Este direito já é garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.
Esse é um benefício que não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista, e por isso o pagamento ainda é obrigatório para as empresas.
Alguns casos específicos em que o pagamento do 13° salário continua a ser obrigatório são:
- Funcionários afastados do trabalho por licença médica;
- Funcionárias em licença maternidade;
- Aposentados e pensionistas;
- Trabalhador demitido sem justa causa.
Qual o prazo de pagamento da 1ª parcela?
Geralmente, as empresas pagam a primeira parcela no dia 30 de novembro. Todavia, a regra diz que o valor deve ser disponibilizado entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro, com valor equivalente a metade do salário do trabalhador, sem descontos.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, sendo que o valor deve ser equivalente a metade do salário mínimo. Mas fique sabendo que na segunda parcela pode haver o desconto do Imposto de Renda e INSS.
Ainda há a possibilidade de pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Caso isso aconteça, ele só terá direito à segunda parcela em dezembro. Esse formato de pagamento ocorre mediante acordo entre empregador e funcionário.
Quais os descontos permitidos no 13º salário?
Anualmente, tanto o Imposto de Renda quanto a contribuição ao INSS incide sobre o valor do 13º. Como falado anteriormente, eles ocorrem na segunda parcela sob o valor integral.
O trabalhador só precisa lembrar que na segunda parcela do 13° salário, serão descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Esse desconto incide no valor do benefício.
De acordo com a Receita Federal, a tributação do 13º fica informada em um campo especial na declaração anual do IRPF.
Outro motivo para haver descontos na segunda parcela do 13º, é quando o trabalhador tem faltas injustificáveis. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Como é o cálculo do 13º salário
O valor do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa.
Conforme diz a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Isso quer dizer que, caso tenham trabalhado durante o ano inteiro, os trabalhadores têm direito a um mês de salário líquido a mais, ou seja, ao salário que recebem por mês, mas contando com os descontos de imposto de renda e com o valor pago ao INSS.
No entanto, caso um funcionário cuja admissão na empresa seja menor que 1 ano, não terá o valor cheio. Portanto, o valor do 13° salário será proporcional aos meses de admissão.