13º salário: empresa não pagou 2ª parcela no prazo. O que fazer?

De acordo com as regras gerais, empresas de todo o país tinham até esta quarta-feira (20) para realizar o pagamento da 2ª parcela do 13º salário

Empresários de todo o país tinham até esta quarta-feira (20) para realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Milhões de trabalhadores de todas as regiões do país receberam o saldo em suas contas, e já estão usando o benefício extra.

Mas também é verdade que vários trabalhadores não conseguiram receber nada dentro do prazo estipulado em lei. Para quem ainda não recebeu o 13º salário, fica uma série de dúvidas: o que fazer? o que pode acontecer com a empresa? quando vou poder receber?

O cidadão que não recebe o 13º salário precisa entrar em contato com o setor de recursos humanos da sua empresa. Caso ele não obtenha sucesso nesta investida, ele deverá procurar o seu sindicato, o Ministério Público do Trabalho (MPT), ou mesmo uma Vara de Justiça do Trabalho mais próxima.

O que acontece com a empresa que não paga

O empregador que não respeita os prazos dos pagamentos do 13º salário está cometendo uma infração, de acordo com a lei 4.090/62. Como punição, ele pode ter que pagar uma multa de R$ 170,25 por empregado com a conta atrasada. Este valor, no entanto, pode dobrar no caso de reincidência.

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De todo modo, o fato é que o valor exato desta multa é proporcional ao tempo de atraso, ou seja, quanto mais tempo o empregador passa sem pagar o saldo, mais dinheiro ele vai ter que desembolsar para bancar a multa.

De uma maneira geral, a multa é calculada com base no valor total do 13º salário devido e na quantidade de dias de atraso.

Quem pode receber o 13º salário

Projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que mais de 87,7 milhões de trabalhadores estão aptos ao recebimento do adicional de final de ano em suas contas em 2023. A média de repasses está na casa dos R$ 3.057.

De um jeito ou de outro, a regra que cria o 13º salário estabelece que os pagamentos precisam ser feitos para os empregados formais que trabalham por ao menos um mês neste ano de 2023, e que não tenham sido demitidos sem justa causa.

Em resumo, os pagamentos poderão ser feitos para:

  • Trabalhadores com carteira assinada CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários);
  • Trabalhadores domésticos.

Em tese, o ritmo de pagamentos do 13º salário pode ser feito das seguintes formas:

  • Em parcela única até 30 de novembro;
  • Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
  • Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
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