Salário-família: saiba se você tem direito ao benefício
O salário-família é um benefício a que tem direito o empregado de empresa, doméstico ou trabalhador avulso que ganha até R$ 1.655,98 mensais.O salário-família é um benefício a que tem direito o empregado, seja de empresa, seja doméstico. Mas não é somente estes, também têm direito ao salário-família até mesmo os trabalhadores avulsos. Mas o que é o salário-família?
Trata-se de um valor adicional ao salário do trabalhador, desde que este salário não ultrapasse o valor de R$ 1.655,98 mensais.
Este valor adicional é de R$ 56,47 por cada filho ou dependente do trabalhador em questão e que tenha idade de até 14 anos. O valor também é designado para o caso de filhos em qualquer idade e que estejam em condições de invalidez.
Sendo assim, nas condições consideradas acima, por exemplo, se o trabalhador não ganha mais de R$ 1.655,98 mensais e possui três filhos que não ultrapasse a idade máxima de 14 anos ou que algum(s) deles seja deficiente em qualquer idade, ao solicitar o benefício receberá R$ 169,41.
Como ter acesso ao benefício?
Se o empregado ou trabalhador avulso estiver dentro dessas condições ele pode solicitar o adicional do salário-família.
No caso dos empregados, é necessário que estes façam uma requisição do benefício à empresa que trabalham.
No caso dos domésticos ou domésticas, a solicitação é feita diretamente ao patrão.
Por fim, se quem tem direito é o trabalhador avulso, é necessário pedir o benefício ou ao sindicato ou outro órgão responsável pelos trabalhadores que atuam na área de serviço do trabalhador.
Outras condições para receber o salário-família
Diante do que foi dito, é importante esclarecer que não é somente um dos pais que pode receber o benefício. A condição se estende tanto ao pai quanto à mãe, desde que preencham o requisito de ganhar no máximo o salário de R$ 1.655,98. Se cada um ganha até R$ 1.655,98, então o montante recebido será de R$ 338,82.
No caso dos pais que estejam afastados ou sem trabalho, a solicitação deve ser feita ao INSS. As condições para fazer a solicitação diretamente ao órgão são as seguintes:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria;
- Idade;
- Invalidez;
- Idade Rural
O que é necessário apresentar
Quando for fazer a solicitação do salário-família o trabalhador ou trabalhadora deve ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e que tenha o número do CPF;
- Certidão de nascimento do dependente;
- Caderneta de vacinação até os 6 anos de idade do dependente;
- Comprovante de frequência escolar de cada dependente, dos 7 aos 14 anos;
- Termo de responsabilidade.
Obs.: não se esqueça! É necessário renovar o benefício todos os anos. Neste caso é preciso apenas apresentar o comprovante de frequência escolar até 14 anos em maio e novembro e comprovante de vacinação dos menores de 6 anos todos os meses de novembro.
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