Salário-família: saiba se você tem direito ao benefício

O salário-família é um benefício a que tem direito o empregado de empresa, doméstico ou trabalhador avulso que ganha até R$ 1.655,98 mensais.
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O salário-família é um benefício a que tem direito o empregado, seja de empresa, seja doméstico. Mas não é somente estes, também têm direito ao salário-família até mesmo os trabalhadores avulsos. Mas o que é o salário-família?

Trata-se de um valor adicional ao salário do trabalhador, desde que este salário não ultrapasse o valor de R$ 1.655,98 mensais.

Este valor adicional é de R$ 56,47 por cada filho ou dependente  do trabalhador em questão e que tenha idade de até 14 anos. O valor também é designado para o caso de filhos em qualquer idade e que estejam em condições de invalidez.

Sendo assim, nas condições consideradas acima, por exemplo, se o trabalhador não ganha mais de R$ 1.655,98 mensais e possui três filhos que não ultrapasse a idade máxima de 14 anos ou que algum(s) deles seja deficiente em qualquer idade, ao solicitar o benefício receberá R$ 169,41.

 

Como ter acesso ao benefício?

Se o empregado ou trabalhador avulso estiver dentro dessas condições ele pode solicitar o adicional do salário-família.

No caso dos empregados, é necessário que estes façam uma requisição do benefício à empresa que trabalham.

No caso dos domésticos ou domésticas, a solicitação é feita diretamente ao patrão.

Por fim, se quem tem direito é o trabalhador avulso, é necessário pedir o benefício ou ao sindicato ou outro órgão responsável pelos trabalhadores que atuam na área de serviço do trabalhador.

 

Outras condições para receber o salário-família

Diante do que foi dito, é importante esclarecer que não é somente um dos pais que pode receber o benefício. A condição se estende tanto ao pai quanto à mãe, desde que preencham o requisito de ganhar no máximo o salário de R$ 1.655,98. Se cada um ganha até R$ 1.655,98, então o montante recebido será de R$ 338,82.

No caso dos pais que estejam afastados ou sem trabalho, a solicitação deve ser feita ao INSS. As condições para fazer a solicitação diretamente ao órgão são as seguintes:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria;
  • Idade;
  • Invalidez;
  • Idade Rural

 

O que é necessário apresentar

Quando for fazer a solicitação do salário-família o trabalhador ou trabalhadora deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e que tenha o número do CPF;
  • Certidão de nascimento do dependente;
  • Caderneta de vacinação até os 6 anos de idade do dependente;
  • Comprovante de frequência escolar de cada dependente, dos 7 aos 14 anos;
  • Termo de responsabilidade.

 

Obs.: não se esqueça! É necessário renovar o benefício todos os anos. Neste caso é preciso apenas apresentar o comprovante de frequência escolar até 14 anos em maio e novembro e comprovante de vacinação dos menores de 6 anos todos os meses de novembro.

 

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