Quantas parcelas e valor se pode receber do seguro-desemprego?

Quantas parcelas e valor se pode receber do seguro-desemprego? Veja a seguir alguns detalhes sobre as parcelas do seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios garantidos pela Seguridade Social e tem como finalidade garantir a assistência financeira temporária do trabalhador que foi demitido sem justa causa. Uma boa parte dos trabalhadores que têm direito fica em dúvida em relação ao número de parcelas e o valor que eles vão receber.

O Seguro-Desemprego passa por um reajuste uma vez por ano, sempre que o Governo Federal altera o piso nacional, que neste ano foi fixado em R$ 1.212. Se o empregado for desligado, ele receberá o benefício de acordo com a faixa que recebeu do salário médio, que se faz necessário para realizar o cálculo do benefício.

Para este ano, ficou definido que o máximo que alguém pode receber do seguro-desemprego é de R$ 2.106.08 e essas parcelas vão depender do tempo em que o trabalhador esteve a serviço da empresa.

O que o trabalhador precisa comprovar para receber o seguro-desemprego?

O empregado demitido poderá receber entre 3 e 5 parcelas. Aquele que comprovar ao menos seis meses de trabalho, vai receber 3 parcelas, para doze meses de trabalho, vai receber 4 parcelas e por fim, quem tiver pelo menos vinte e quatro meses de trabalho, receberá até cinco parcelas.

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Também é feita uma avaliação de acordo com quantas vezes o trabalhador solicitou o seguro-desemprego em sua vida. Quando se realiza a primeira solicitação, é necessário pelo menos 12 meses imediatamente anteriores à data de sua demissão.

Na segunda oportunidade em que for solicitado o seguro-desemprego, será necessário pelo menos 9 meses dos últimos 12 meses imediatamente à sua data de saída e por fim, na terceira solicitação e por diante, necessário ao menos 6 meses imediatamente à sua data em que foi demitido.

Saque-aniversário do FGTS pode prejudicar esse benefício?

Essa é uma dúvida bastante constante, porém uma coisa não tem nada a ver com a outra. Quem tem direito ao saque do FGTS não vai ter uma interferência que lhe impeça de receber o seguro-desemprego, no caso de estar garantido por lei.

Dessa forma, desde que o trabalhador não seja demitido por um motivo de justa causa ele poderá solicitar o saque-aniversário e continuar mantendo o acesso ao seguro-desemprego.

Lembrando que o seguro-desemprego está garantido nos moldes da Constituição Federal e garante a assistência do trabalhador em momentos tão difíceis como é estar fora do mercado de trabalho.

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