Aborto dá direito ao auxílio maternidade do INSS?

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De acordo com o que é previsto pelo art. 71 da Lei n.8.213/91., as mulheres que sofrerem com aborto  espontâneo também possui direito de receber o salário maternidade referente a quantidade de 120 dias como é o tempo em que está sendo pago pelas mesmas para que seja concedido pelo INSS. Em suma, é determinado  que o aborto somente é válido para o fornecimento de benefícios para as mulheres que estão depois da vigésima terceira semana de gestação. Quem atua como MEI, microempreendedor individual, também tem a possibilidade de solicitar caso tenha pago ao menos 12 parcelas do DAS que já conta com a previdência social junto ao valor que deveria ser destinado ao INSS. 

Outros casos que o salário maternidade também é fornecido 

Existem outros casos em que o benefício do INSS pode acabar sendo concedido para as mulheres que  tiveram filhos ou que enfrentam alguma complicação durante o tempo de atuação. 

  • Crianças com microcefalia garantem que a mãe fique ao menos 180 dias afastada e que receba por isso. O tempo é de dois meses a mais que as licenças tradicionais. 
  • As crianças que precisaram ser internadas devido a alguma doença ou nascimento precoce. Neste caso, a mãe tem a possibilidade de ficar com  menor de idade por um período de 120 dias podendo se alastrar mais para 120 dias. 
  • Em caso de morte da criança nos primeiros dias de sua vida,  continuar tendo acesso ao salário maternidade. 
  • No caso de morte da mãe, é o pai quem deve ficar com o menor de idade e receber a sua pensão por morte. 
  • Pais que tenham realizado qualquer tipo de doação monoparental ou que seja homoafetiva.

Se manter atualizado em todas as regras que são previstas pelo INSS é uma forma de saber quais são os direitos que tem e não sabia. 

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