Quais os requisitos do INSS para se aposentar em 2022?

Quais os requisitos do INSS para se aposentar em 2022? Veja a seguir quais são os novos requisitos do INSS para se aposentar.
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Com a Reforma da Previdência, que foi aprovada em novembro de 2019, houve uma mudança nas regras, como os requisitos para solicitar um benefício do INSS e o começo das regras de transição.

Muitas pessoas desejam se aposentar por idade, sendo que outros acreditam que podem se aposentar por tempo de contribuição. Com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, houve uma mudança nas regras do INSS e em alguns casos para se fazer a solicitação de um benefício.

Para os trabalhadores que já estavam ativos antes da Reforma da Previdência e completaram todos os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, é preciso estar de acordo com alguns requisitos do INSS, como de que homens precisam ter ao menos 65 anos e mulheres 60 anos de idade.

Aposentadoria do INSS por tempo de contribuição

Após a chegada da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. No entanto, foi criada uma regra de transição para aqueles que já estavam contribuindo ao INSS antes da aprovação da Reforma e que não conseguiram completar os requisitos até aquela data.

Para se aposentar em 2022 pela regra da idade progressiva, os homens precisam ter 62 anos e contribuído por ao menos 35 anos juntamente ao INSS, para ter como se aposentar ainda em 2022. E é bom aproveitar agora, pois a partir de 2027 o limite para se aposentar vai ser fixado em 65 anos.

Para as mulheres, é preciso ter ao menos 57 anos e seis meses de idade em 2022, além de ter contribuído para o INSS por ao menos 30 anos. A partir de 2021, esse limite será fixado em 62 anos.

Regras de pedágio

A regra do pedágio vai ajudar as pessoas que estavam com menos de dois anos para atingir o tempo de contribuição máximo para se aposentar. Para os homens que haviam atingido 33 anos de contribuição antes da aprovação da Reforma da Previdência, será preciso cumprir um pedágio de até 50% do tempo que faltava para os 35 anos de contribuição.

Para as mulheres, o pedágio de 50% do  INSS é para quem faltava atingir os 30 anos de contribuição, considerando as mulheres que já estavam com 28 anos de contribuição antes de que a Reforma da Previdência fosse aprovada em novembro de 2019.

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