INSS: existe direito à pensão por morte quando se trata de suicídio?

Benefício possui várias regras e foi um dos que mais sofreu alterações com a Reforma

O número de mortes por suicídios no Brasil aumentou 12% em quatro anos. Um dos fatos que mais chamam a atenção dos técnicos do Ministério da Saúde é a concentração de registros de suicídios em algumas áreas do País.

A Região Sul apresenta 23% dos casos, embora responda por 14% da população brasileira. No Sudeste, região que concentra 42% da população, foram registrados 38% dos suicídios registrados no País.

 Como ficam os dependentes destas pessoas falecidas junto ao INSS? Será que têm direito à pensão por morte, uma vez que a pessoa falecida atentou contra a própria vida? A pensão por morte é cabível nestes casos? 

O que é a pensão por morte? 

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A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem por objetivo pagar mensalmente parcelas para dependentes do falecido. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda.

O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento. 

Para os dependentes da pessoa que comete suicídio pode ser requerida em caso de suicídio do pensionista. A lei 8213, de 24 de julho de 1991 não faz restrição a recebimento de pensão por suicídio. 

Isso pode ocorrer com relação as seguradoras privadas que fazem contrato prevendo não pagamento do seguro em caso de suicídio. Mas não é o caso da Previdência Social.

No caso de concessão do benefício, todavia, devem ser observadas outras regras como quem tem direito, qual a carência, valores e etc. Portanto, atentar contra a própria vida, não tira o direito dos dependentes de um segurado do INSS.

Quem tem direito à pensão por morte?

Para o INSS, ter direito a receber o benefício é preciso estar enquadrado em um dos parentescos a seguir:

  • Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos; 
  • Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Qual o valor da pensão?

Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado. 

Caso o falecido não seja aposentado, o INSS realiza uma análise das contribuições e calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo da pensão segue a mesma regra da situação de falecidos aposentados. 

Como solicitar a pensão por morte?

A solicitação e o acompanhamento do pedido devem ser feitos diretamente pelo portal Meu INSS. São necessários documentos oficiais do falecido, dos dependentes e a certidão de óbito.

Em média, a etapa de solicitação e resposta leva até 45 dias corridos.

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