Demissão durante o contrato de experiência é permitido?
É direito do trabalhador receber as verbas rescisórias e solicitar indenização a empresa.O contrato de experiência, também chamado de período de experiência, é o momento em que o funcionário é avaliado, a fim da empresa entender se está apto para a posição. Da mesma forma, o momento também é útil para que o trabalhador observe se o emprego está alinhado aos seus objetivos e a afinidade com a empresa.
Esse período de trabalho, contudo, é caracterizado como uma relação com vínculo empregatício, inclusive, o contrato de experiência é regido pela CLT. Sendo assim, a quebra de contrato por parte da empresa, pode acarretar em indenização para o trabalhador.
Quer saber quais são os direitos do empregado e do empregador nessa situação? O funcionário tem direito a alguma verba rescisória? Acompanhe.
É possível demitir durante o período de experiência?
Quando um trabalhador está no período de experiência, a empresa pode demiti-lo sim. Contudo, dependendo do tipo de rescisão aplicada, o empregador terá de pagar indenização ao funcionário, já que o contrato de experiência ainda está vigente.
Quais os tipos de demissão?
Assim como a demissão em um contrato temporário, a demissão no contrato de experiência pode ocorrer de várias formas. Contudo, tanto o empregador quanto o empregado tem de ficar atento aos seus direitos e quais verbas rescisórias deverá receber.
Demissão por justa causa: a demissão por justa causa também pode acontecer durante a vigência do contrato de experiência. Normalmente, esse tipo de rescisão é aplicada quando o funcionário viola alguma norma do contrato ou da empresa.
O funcionário não tem direito à indenização citada na demissão sem justa causa, pois quando há um motivo provado, a empresa não é obrigada a pagar multa por rescisão de contrato.
Além disso, em demissão durante experiência por justa causa o trabalhador tem direito somente ao salário pelo período trabalhado e ao depósito na conta do FGTS, contudo, não é possível sacar a quantia.
Demissão sem justa causa: a demissão sem justa causa ocorre quando a empresa rescinde o contrato de experiência, sem que haja um motivo para a anulação. Inclusive, situações como essa são passíveis de indenização, como explicaremos no tópico a seguir.
O pagamento das verbas rescisórias é referente ao 13° e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS com direito ao saque e o saldo do salário, que se trata do valor devido pelos dias trabalhados no mês da rescisão contratual.
Demissão após término do contrato de experiência: em alguns casos, pode ocorrer da empresa demitir o funcionário após a conclusão do contrato de experiência.
Essa ação pode ser oriunda da falta de compatibilidade do trabalhador com o cargo ou a empresa, por exemplo, ou por outras questões que podem ser explicadas pelo empregador.
O trabalhador tem direito ao recebimento do saldo do salário, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais. Da mesma forma, também é possível realizar o saque da conta do FGTS.
Pedido de demissão – Quando o empregado resolve se demitir, antes de que o prazo de validade do mesmo tenha passado (90 dias). É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado.
Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário.
Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias corridos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir demissão e não ser indenizado por isso.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O prazo de pagamento de todas as multas e verbas rescisórias, vai depender do tipo de demissão e de quem partiu a iniciativa.
Se a demissão do funcionário foi feita pela empresa, a mesma tem de pagar tudo que é devido ao empregado no próximo dia útil.
Se a demissão partiu do próprio funcionário, ele tem até 10 dias úteis para receber o que a empresa lhe deve e efetivar o pagamento.