Caminhoneiros podem se cadastrar até dia 29 para receber auxílio

Valor é de R$ 1 mil e o profissional precisa se cadastrar na ANTT

Os caminhoneiros autônomos que não foram contemplados com o pagamento da primeira parcela do Auxílio Caminhoneiro, em agosto, podem fazer uma autodeclaração para receber o benefício de R$ 1 mil aprovado na Emenda Constitucional n.º 123.

Estão aptos para fazer a autodeclaração os profissionais autônomos que tiverem cadastro ativo na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), mas que não tiveram registro de operação neste ano. 

O cadastro pode ser feito no Portal Emprega Brasil ou  da Carteira de Trabalho Digital. Não será necessário o cadastro mensal para recebimento dos R$ 1 mil.

Em agosto, o valor da parcela é de R$ 2 mil, pois acumula com a do mês anterior, não depositado por falta de registro. O pagamento está previsto para o dia 6 de setembro. 

O prazo começou segunda, dia 15, e acaba no dia 29 de agosto. Os caminhoneiros que fizerem o cadastro nesse prazo receberão a primeira e a segunda parcela no dia 06 de setembro.

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Segundo as informações do Ministério do Trabalho, um total de 190.861 Transportadores Autônomo de Cargas (TAC) foram considerados habilitados e receberam duas parcelas do benefício no dia 09 de agosto.

Pagamentos 

Recebem o montante os profissionais com RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em situação “ativo” no dia 27 de julho de 2022, mas é necessário se declarar apto a realizar operações de transportes até o dia 29 de agosto.

Diversos caminhoneiros autônomos cadastrados na ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas) não receberam o auxílio no dia 09, como anunciado pelo Governo Federal. 

De mais de 870 mil profissionais cadastrados, apenas 21% do total de  inscritos foram habilitados para receber as duas parcelas de R$ 1 mil – aproximadamente 190 mil trabalhadores. 

O valor estará disponível para saque por 90 dias. Após o período, o dinheiro será retornado para as contas federais caso não tenha sido movimentado pelo trabalhador.

Profissionais que fizerem a autodeclaração após o dia 29 de agosto só receberão as próximas parcelas, sem pagamentos retroativos.

Prazo da autodeclaração e as datas de pagamento

  • 22.jul  – pagamento em 9.ago – (1ª e 2ª parcelas)
  • 15.ago a 29.ago – pagamento em   6.set (1ª e 2ª parcelas)
  • 11.set  –  pagamento em 24.set (3ª parcela)
  • 9.out  –  pagamento em 22.out (4ª parcela)
  • 13.nov  – pagamento em  26.nov (5ª parcela)
  • 4.dez  – pagamento em 17.dez (6ª parcela)
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