Mudanças que aguardam o MEI em 2023. Fique sabendo.

A partir do próximo ano o MEI poderá emitir nota fiscal de serviço eletrônico

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá se atentar a algumas mudanças que passarão a valer em 2023. O Governo Federal alterou as regras do regime empresarial visando otimizar as obrigações burocráticas do empreendedor que deseja manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. 

A alteração nas regras do MEI em 2023 deve atingir mais de 13 milhões de empreendedores, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

A definição aconteceu no dia 29 de julho de 2022 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estipulando mudanças para 2023 que ocorrem a partir do dia 01 de janeiro de 2023, e é necessário estar atento às mesmas.

Para saber mais, acompanhe, a seguir você terá todas as informações do que o governo está mudando para o MEI. 

Mudanças para MEI em 2023

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A mudança se trata do serviço de emissão de nota fiscal, a qual será possível emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional. 

A opção deverá ficar disponível também em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos, de acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

Além disso, de acordo com o Portal do Simples Nacional, os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. 

O que difere da situação atual, onde o microempreendedor é obrigado a emitir NF quando o serviço é prestado a empresas. 

A emissão será facultativa até janeiro de 2023, para a emissão do documento, será preciso preencher número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. 

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de notificação na tela do dispositivo envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. 

É importante ressaltar que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Porém, existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é de que seja implementado para esses MEIs em abril do próximo ano.

Quando o MEI emitir a NFS-e, não será necessário fazer a Declaração Eletrônica de Serviços, assim como o documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação. 

Sendo assim, a NFS-e do MEI terá validade em todo o país, sendo o suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário, além de também dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. 

A mudança busca facilitar a vida de todos os microempreendedores, uma vez que atualmente, em cada município, há uma regra diferente para emissão de nota fiscal. 

Por fim, a mudança vem para trazer mais praticidade e facilidade para os milhões de empreendedores que se encaixam como MEI.

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