Pensão por morte do INSS: veja 4 motivos para cancelamento
Entenda as regras deste benefício do INSS para não perdê-loA pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte declarada pela Justiça. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
Tem direito a pensão por morte os seguintes familiares da pessoa falecida:
- Filhos com até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência que nestas situações é permanente;
- Para cônjuges e companheiros em união estável, cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia.
No caso do segurado do INSS não ter cônjuges e filhos, a pensão por morte passa a ser paga aos pais do falecido, desde que comprovem sua dependência econômica.
Por fim, caso o segurado não tenha cônjuge, filhos e pais vivos, os irmãos podem pedir o benefício. No caso de irmãos a pensão é paga somente até os 21 anos de idade, salvo as situações de invalidez e deficiência.
Motivos que cancelam a pensão por morte
Apesar de ser um benefício amplo e que pode durar pela vida toda em determinados casos, existem situações que podem fazer com que a pensão por morte seja cancelada e são essas situações que abordaremos agora.
1 – A idade do cônjuge
O segurado deve entender que nem sempre a pensão por morte paga ao cônjuge é vitalícia, isso porque o benefício pode ser cortada em determinados, prazos, sendo eles:
Nesse sentido, em quatro meses quando o segurado tiver realizado menos de dezoito contribuições mensais ao INSS. Ou ainda se o casamento ou união estável tiver menos do que dois anos de duração quando o segurado faleceu.
Todavia, caso a morte do segurado tenha acontecido após o mesmo possuir mais do que dezoito contribuições mensais ao INSS, ou ainda quando o casamento ou união estável tinham mais de dois anos é preciso analisar outros prazos.
Isso porque nessas condições o prazo para encerramento da pensão por morte acontece nos seguintes casos:
- Para dependentes com menos de 21 anos a duração da pensão por morte é de três anos;
- De 21 a 26 anos é de seis anos;
- De 27 a 29 anos é de dez anos;
- De 30 a 40 anos é de quinze anos;
- De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;
- A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda.
2 – Filhos com 21 anos
O filho do segurado falecido que recebe a pensão por morte paga pelo INSS terá o benefício cortado assim que completar 21 anos de idade.
As únicas maneiras de conseguir manter a pensão por morte de forma vitalícia para os filhos é referente aos casos onde os filhos possuem alguma invalidez ou deficiência.
Todavia, vale lembrar que essa deficiência ou invalidez obrigatoriamente deve ocorrer antes do falecimento do segurado.
3 – Quando o segurado reaparece
Em alguns casos a pensão por morte é concedida aos familiares em caso de morte decretada pela justiça, como em casos de desastres naturais ou ainda de desaparecimento.
Contudo, nessa circunstância, caso o segurado retorne da situação de desaparecido, os dependentes que recebem a pensão por morte terão benefício cancelado. A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda.
4 – Uma nova pensão por morte
O beneficiário da pensão por morte pode se casar novamente sem problema algum e ainda manter o benefício.
Contudo, caso esse novo cônjuge faleça e seja segurado do INSS dando o direito de pensão por morte, a pessoa então deverá optar por apenas uma pensão.
Caso o pensionista não realize a opção e tenha uma nova pensão por morte concedida, a pensão paga anteriormente será cortada.