CLT: quais os direitos de quem trabalha nas eleições?
Confira o que determina a legislação trabalhista para esta situaçãoNo próximo domingo, dia 30, mais de 1,5 milhão de pessoas vão trabalhar como mesárias nas eleições municipais. Embora não seja remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua no dia do pleito.
Se a pessoa trabalha sob regime CLT, ela deve avisar ao seu patrão assim que receber a convocação, pois precisará se ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso trabalhe aos finais de semana.
Entenda que a empresa não pode, em hipótese alguma, proibir o funcionário de ser mesário. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador precisa acionar a Justiça Eleitoral
Importante: Mesmo a data caindo em um domingo, o trabalhador tem direito a ter a falta abonada sem ser descontado em seu salário.
Acompanhe a leitura a seguir e conheça todos os direitos garantidos pela lei.
Compensação por trabalhar no dia das eleições
De acordo com a lei, o trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.
Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de quatro dias de folga. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante a apuração dos votos.
A folga tem dia estabelecido?
Não. Contudo, a Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam definidas para um período logo após a eleição. Mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.
Portanto, os dias de folga precisam de definição em comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.
Posso trocar a folga por remuneração?
A lei prevê apenas o direito às folgas. Todavia, pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado das folgas.