Os netos têm direito a pensão por morte dos avós?
Atualmente muitos avós são responsáveis pelo sustento dos netos. Entenda o que diz a leiAtualmente existem milhões de famílias brasileiras nas quais os netos são criados pelos avós, ao invés dos pais. Os motivos são os mais variados, desde dependência econômica até mesmo o próprio desinteresse dos pais por serem muito jovens.
Dessa forma, uma dúvida muito recorrente é saber se no caso do falecimento dos avós, cabe aos netos receber pensão por morte? Em regra, os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício do INSS.
Todavia, existem duas situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos.
A primeira se aplica aos netos tutelados, já a segunda possibilidade é quando esse menor está sob guarda dos avós.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que falecer, estando este aposentado ou não.
De acordo com a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, tem direito ao benefício:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;
II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
III – os pais;
IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
Netos têm direito à pensão por morte?
Conforme mencionamos acima, os netos podem receber pensão por morte dos avós em duas situações. Isso porque existem vários casos onde os avós possuem a guarda dos netos menores de idade.
Nesse caso, se o responsável pela guarda vier a falecer, o neto menor é considerado um dependente econômico e poderá lutar pela pensão por morte, mas para que isso aconteça é necessário entrar com uma ação na Justiça.
Para os netos que não têm a guarda definida judicialmente pelos avós é preciso ficar comprovada a dependência econômica que possuía com os avós falecidos ele terá direito também.
Lembrando que caso venha falecer apenas um dos avós, o cônjuge sobrevivente deverá dividir sua Pensão por Morte com o neto vivo dependente.
Como comprovar dependência dos avós?
O neto pode comprovar ser dependente financeiro do avô ou avó, usando alguns documentos, como:
- declaração do Imposto de Renda (em que conste como dependente);
- registro da guarda definitiva;
- comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos e correlatos;
- comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e outras despesas;
- extrato bancário que comprovam gastos com o menor.
Duração da pensão por morte para os netos
A duração da pensão por morte pode variar:
- Sendo de 4 meses: se o segurado tivesse 18 contribuições, ou menos, para a Previdência Social;
- E de até 3 anos para os menores de 21 anos: se houve 18 contribuições ou mais, o dependente pode receber por esse período.
Como os netos podem solicitar a pensão?
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro);
- Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione “Novo requerimento”;
- Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
- Confira seus dados e atualize, se necessário;
- Responda às perguntas feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
- Feito isso, basta incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”.
Infelizmente, não apresentando a documentação necessária, o pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS. No resultado, vai aparecer a informação de “pedido indeferido”.
Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo ou iniciar uma ação judicial, para que um juiz analise o caso. Nessas horas, é preferível procurar um defensor público ou um advogado especialista em INSS para auxiliar.