Extrato do INSS está disponível para o IR 2023. Veja como obter o seu
A emissão do documento pode ser feita pela internetO extrato de rendimentos do INSS 2023 já está disponível para consulta no site Meu INSS. O portal emite o extrato de rendimentos dos beneficiários no ano-base 2022, e permite fazer o download do arquivo. O documento ajuda na declaração de valores ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023, que deve ser entregue até 31 de maio.
Esse extrato é, ainda, fundamental para o preenchimento adequado da declaração anual de ajuste do IRPF do aposentado ou pensionista. A Receita Federal divulgou que o prazo este ano será de 15 de março até 31 de maio.
Quer aprender como tirar o extrato do INSS a fim de declarar o IR 2023? Vamos explicar como fazer. Acompanhe!
Extrato do INSS
Assim como outras fontes pagadoras e instituições financeiras, o Instituto Nacional do Seguro Social também disponibiliza um documento voltado para o preenchimento apropriado da declaração do Imposto de Renda: o extrato ou, ainda, o informe de rendimentos da autarquia.
O comprovante do INSS para o Imposto de Renda serve para que os contribuintes que receberam algum benefício do instituto durante o ano-calendário da declaração possam preencher o documento do Imposto de Renda sem dificuldade.
Como baixar o extrato do INSS
O documento pode ser emitido pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma unidade física do instituto. Para isso siga as instruções:
- Entrar no portal Meu INSS ou acessar o aplicativo de mesmo nome;
- Insira login e senha ou, se esse for o seu primeiro acesso, forneça os dados solicitados na área de login e faça seu cadastro;
- Clicar na barra “Do que é que você precisa” e escolha a opção “Extrato para o Imposto de Renda” do lado esquerdo da página.
- Emita o documento.
O extrato do INSS também pode ser solicitado no banco em que o aposentado ou pensionista recebe seu benefício.
Aposentado e outras rendas
Assim, o aposentado que vai declarar o IR 2023 e tiver outras fontes de rendimento não pode se esquecer de informá-las à Receita, sob pena de cair na malha fina. Aluguéis recebidos, pensão acumulada com aposentadoria e salário, caso esteja trabalhando, são rendimentos tributáveis.
Todavia, atenção, pois o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sacado ao se aposentar e a renda recebida a partir dos 65 anos, até o limite legal garantido pelo fisco, é rendimento isento.