Existe número limite de parcelas do seguro-desemprego? Veja aqui!!

Entenda as regras, número de parcelas e quantas vezes solicitar esse direito

Receber o comunicado de desligamento do trabalho, muitas das vezes é decepcionante para o trabalhador. Algumas ocasiões estes são pegos até de surpresa. Neste momento, bate um desespero e surge o questionamento de como se manter sem um salário mensal.

Todavia, todo trabalhador sob regime CLT cuja demissão ocorreu sem justa causa tem garantido o direito ao seguro-desemprego.

Trata-se de um suporte momentâneo, justamente para garantir que o trabalhador possa manter-se enquanto não se recoloca no mercado de trabalho. 

Todavia, você sabe como funciona esse benefício, quem tem direito a ele e como solicitar? Na leitura a seguir vamos falar sobre o assunto. Confira! 

Como funciona o seguro-desemprego? 

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Conforme os dados acima, o seguro desemprego é um benefício que tem a garantia da lei aos trabalhadores de carteira assinada que são demitidos sem justa causa.

Ele funciona como um auxílio em dinheiro, pago pela Previdência Social, para que o profissional consiga se manter financeiramente até conseguir uma nova oportunidade de trabalho. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é para trabalhadores formais com registro e que não tem justa causa. Dessa forma, ele não abrange profissionais que pediram demissão, trabalhadores PJ, estagiários ou quem foi demitido por justa causa.

Outros casos que garantem o seguro desemprego são:

  • Colaborador com contrato suspenso para curso de qualificação, desde que previsto em acordo coletivo ou convenção;
  • Pescadores artesanais durante o período de defeso;
  • Empregado doméstico demitido sem justa causa;
  • Trabalhador resgatado de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão. 

Contudo, além de enquadrar-se em uma das modalidades que asseguram o benefício, é importante que o profissional não tenha outra fonte de renda e não receba benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente. 

Quantas vezes é possível solicitar?

Essa é uma dúvida bem frequente. Pois vamos explicar. Veja:

  • Na 1ª solicitação, o profissional precisa ter trabalhado formalmente por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Na 2ª solicitação, é preciso ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Na 3ª solicitação em diante, o profissional precisa ter trabalhado, pelo menos, 6 meses antes da dispensa. 

Qual o número de parcelas que o trabalhador pode receber?

O número de parcelas varia de 3 a 5, de acordo com o tempo trabalhado e o número de solicitações que o profissional já fez. 

Primeiro pedido:

  • 4 parcelas: de 18 a 23 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.

Segundo pedido:

  • 3 parcelas: de 9 a 11 meses trabalhados;
  • 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.

Terceiro pedido ou mais:

  • 3 parcelas: de 6 a 11 meses trabalhados;
  • 4 parcelas: de 12 a 23 meses trabalhados;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados.

Além disso, é importante destacar que, caso o trabalhador consiga um novo emprego de carteira assinada enquanto está recebendo o seguro, ele perde o direito ao benefício. 

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Quem deve solicitar seguro desemprego é o próprio trabalhador demitido. 

Para dar entrada presencialmente, basta se dirigir a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou outros postos autorizados.

Já a solicitação online pode ser pelo portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O prazo para dar entrada no benefício é do 7º ao 120º dia após a data da dispensa.

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