Mudanças na tabela do IR 2023! Veja quem não vai mais declarar
Medida provisória eleva isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640Na segunda-feira, Dia do Trabalhador, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um comunicado com diversas atitudes que foram tomadas pelo seu Governo.
A primeira foi o reajuste do salário mínimo em R$ 18. Portanto, desde 1° de maio, todo cidadão brasileiro não pode ganhar menos que R$ 1.320.
Todavia um outro comunicado que atinge milhões de cidadãos diz respeito a tabela de isenções e alíquotas do Imposto de Renda 2023. Ela foi corrigida (o que não ocorria desde 2015) e a faixa de isenção para fazer a declaração à Receita Federal mudou.
Portanto, o principal impacto é que a partir de maio de 2023, isenção é para quem recebe até R$ 2.112 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528.
Impacto na tabela de isenção do IR 2023
Mas como fica na prática essa mudança? Significa que a alteração elevou a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (antes estava em R$ 1.903,98). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o IR em 2023.
Então, de acordo com a Receita Federal, o cidadão que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
Existem projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados que já previam o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do imposto. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Como ficou a nova tabela do Imposto de Renda
A nova tabela do Imposto de Renda que entra em vigor a partir de 1 de maio de 2023 possui cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas além da faixa de isenção, que vão de 7,5% até chegar a 27,5%.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores
Renda tributável mensal | Desconto simplificado | Valor a ser considerado para o cálculo do IR | IRPF máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0,00 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |