3 situações que não alteraram com a Reforma da Previdência
A Reforma trouxe muitas mudanças em regras de diversos benefícios. Contudo nem todos foram mexidos. EntendaDesde seu surgimento até os dias de hoje, a previdência social passou por 7 alterações, nos anos de 1933, 1998, 2003, 2005, 2012, 2015 e 2019.
Basicamente, então, a reforma da previdência trata-se de uma alteração nas leis que dispõe acerca da seguridade social.
Embora a Reforma da Previdência em 2019 tenha alterado várias regras para a concessão de benefício, existem algumas situações em que valem os requisitos antigos.
No texto a seguir, vamos mostrar três situações que permanecem até os dias de hoje. Acompanhe!
Segurado que possui direito adquirido
O direito adquirido se dá quando a pessoa cumpre as exigências legais para ter determinado direito. Depois que esse direito é conquistado, uma nova lei não pode afetá-lo.
Em relação a algum benefício do INSS, tem direito adquirido quem já cumpriu todos os requisitos exigidos para a sua concessão previstos na lei vigente.
Vamos dar um exemplo prático para melhor entendimento.
Em setembro de 2019, Maria completou 60 anos de idade e tem mais de 20 anos de contribuição e, conforme as regras antigas, já poderia pedir aposentadoria.
Mesmo Maria realizar o pedido da aposentadoria em 2020, após a Reforma da Previdência, a análise do benefício será feita conforme o que estava valendo em setembro de 2019.Pois ela continuou tendo o direito de se aposentar com 60 anos e 20 anos de contribuição preservados.
Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada é um dos pontos mais polêmicos desde o início dos debates sobre a Reforma da Previdência. Porém, todas as mudanças previstas para o BPC foram retiradas e nada mudou em relação a ele.
Pensão por Morte para quem já recebia o benefício
A pensão por morte passou por muitas mudanças com a Reforma da Previdência. Uma delas foi a redução no valor do benefício para quem acumular a pensão por morte com aposentadoria.
Todavia, as mudanças não param por aí. As novas regras também alteraram a duração do benefício. Não é mais todo mundo que recebe a pensão por morte para sempre. Vai depender da idade e prazo da relação.
Contudo, nada muda para quem já recebe essa pensão e para quem já possui o direito de receber antes da aprovação das novas regras.