Salário-família: qual valor em 2023 e quem pode receber?

Trabalhador com filho menor de 14 anos pode solicitar à empresa
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De acordo com a Lei n° 4.266 de 1963, o salário família é um benefício concedido mensalmente ao trabalhador empregado, inclusive o doméstico. Ele depende de acordo com o respectivo número de filhos ou equiparados, conforme definição pela legislação trabalhista.

Anualmente, este benefício passa por reajustes, uma vez que tem como base o salário mínimo.

O salário família tem como alvo trabalhadores com filhos, enteados ou tutelados (até 14 anos ou inválidos) e se enquadram no limite de renda determinado pelo Governo Federal. 

Esse valor, pago mensalmente para os trabalhadores, apresenta algumas particularidades que determinam sua concessão, o que pode gerar muitas dúvidas tanto para aqueles que têm direito de recebê-lo quanto para os empregadores que devem fornecer este pagamento. 

Todavia, você quer saber mais sobre os requisitos para solicitar esse benefício? Veja a leitura a seguir e tire suas dúvidas.

O que é e quem tem direito ao salário-família?

Como dissemos no início, o salário-família é um benefício mensal para os segurados empregados, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que possuam filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência.

Além disso, o trabalhador também precisa demonstrar que se encaixa no critério de baixa renda. Tal critério é reajustado anualmente e, em 2023, é considerado como baixa renda aqueles trabalhadores com remuneração mensal inferior a R$ 1.754,18.

Mas é preciso atentar para o fato de que se o segurado possuir mais de um emprego deverá somar os salários de todas as contribuições. O valor do benefício é pago de acordo com o número de filhos. 

O valor deste ano é de R$ 59,82 por filho. Em outras palavras, se a família possui três filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência, o valor total do benefício será de R$ 179,46.

A lei também considera os enteados e menores tutelados para a concessão de salário-família. Não há período de carência para receber o benefício.

Pais separados têm direito ao salário-família?

Caso os pais do (s) menor (es) estejam separados/divorciados, quem terá direito a pedir o benefício será quem tiver a guarda do(s) filho(s). Porém, se a guarda do filho for compartilhada entre os pais, os dois terão direito ao benefício.

 

Como solicitar o salário-família?

Normalmente, o segurado deve requerer o benefício na própria empresa em que trabalha. Posteriormente, o valor será compensado no recolhimento das contribuições previdenciárias.

Somente o trabalhador avulso terá de solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

A Lei 8.213/91 prevê a necessidade de apresentação da certidão de nascimento ou documentação médica que comprove a invalidez do dependente do filho. Além disso, a norma exige também a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovante de frequência escolar.

Salário-Família tem prazo?

Sim!  Ele pode acabar quando o filho ou enteado completar mais de 14 anos; com a morte do filho ou enteado; se o trabalhador for demitido da empresa e caso haja recuperação da capacidade do filho deficiente. 

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