Entenda o que mudou na pensão por morte do INSS

STF validou nova decisão sobre o cálculo do benefício
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A pensão por morte é um dos benefícios mais delicados do INSS, afinal, ele só existe a partir do falecimento do segurado, garantindo uma fonte de renda aos seus dependentes que, como veremos, podem ser a esposa ou o marido, os filhos, os pais ou os irmãos.

Este benefício voltou a ser bastante comentado recentemente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cálculo  do benefício.

Mesmo assim, o STF decidiu, por maioria de votos, que as alterações são constitucionais, apesar dessas contestações.

Muitos consideram as alterações realizadas pela reforma como um retrocesso social.

Valor da pensão por morte

O cálculo manual do valor da pensão por morte tornou-se bastante complexo e propenso a erros devido às diversas variantes, especialmente no caso de segurados não aposentados na data do óbito.

Isso se deve à necessidade de simular a aposentadoria por incapacidade permanente, cujo cálculo também foi modificado.

Anteriormente à reforma, o valor da aposentadoria por invalidez era de 100%. Após a reforma, o cálculo passou a ser baseado na aposentadoria por incapacidade permanente.

Com as alterações, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Cálculo do benefício

Antes da Reforma:

Antes da alteração, a pensão era equivalente a 100% do valor da aposentadoria, no caso do segurado falecido ser aposentado.

Já nos casos em que o segurado não era aposentado, mas estava trabalhando, a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria por invalidez.

Após Reforma:

Após a reforma, com a aplicação da “regra de cotas”, o cálculo da pensão por morte é estabelecido da seguinte maneira: será equivalente a 50% do valor da aposentadoria, caso o falecido seja aposentado, ou do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, caso o falecido não seja aposentado, acrescido de 10% por dependente.

Em outras palavras, o valor máximo da pensão pode chegar a 100% da base de cálculo se houver pelo menos cinco dependentes habilitados a receberem o benefício.

Além disso, outra possibilidade é a existência de um dependente inválido com deficiência intelectual, mental ou grave, o que também permite o pagamento do benefício no valor integral.

Acúmulo de pensões

Em relação ao acúmulo, conforme estabelecido pela reforma, quando é possível acumular mais de uma pensão por morte, o benefício mais vantajoso será pago integralmente, enquanto as demais pensões serão concedidas em partes proporcionais.

Essas pensões adicionais sofrem reduções de faixas, uma condição que não existia antes da reforma.

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