Simples Nacional em atraso: como faço para parcelar dívidas?
Empresas precisam se atentar para não atrasar pagamento ou parcelamento e serem excluídasO Simples Nacional que venceu pode gerar dor de cabeça para as empresas no longo prazo. Todavia não é uma situação complexa de resolver, no sentido logístico.
Para evitar exclusão do Simples, basta quitar seus impostos o quanto antes e priorizar as obrigações com o governo.
O parcelamento também vai depender que tipo de dívida a sua empresa tem. Por exemplo: não pagou o DAS ou está em Dívida Ativa?
Normalmente, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional contam com a possibilidade de fazer parcelamento. O parcelamento conhecido como convencional é realizado por meio de solicitação no portal da Receita Federal.
Todavia, às vezes acontece de algum imposto não ser pago ou atrasar sua quitação. No entanto, esse deslize pode aumentar as suas despesas, ao gerar juros e multas para a empresa, e trazer o risco de ser excluído do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.
Acompanhe as regras para o parcelamento e até mesmo reparcelamento das dívidas com o Simples.
DAS em atraso
O Simples Nacional realiza a cobrança de tributos das empresas no regime através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, popularmente conhecido como DAS.
Normalmente o DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil.
Se a sua empresa recebeu o Termo de Exclusão saiba que após visualização da notificação, você possuirá 30 dias para negociação dos débitos e sendo então possível evitar a exclusão do regime.
Para regularizar, basta entrar no Portal do Simples Nacional, acessar a opção PGDAS-D, ver o débito, emitir o DAS e pagar.
Adesão ao parcelamento convencional
Todas as empresas com dívidas no Simples Nacional e que estejam sendo cobradas pela Receita Federal podem pedir esse parcelamento.
Isso inclui as pessoas jurídicas que tenham sido desenquadradas do regime tributário ou até tenham encerrado o negócio.
Como funciona o parcelamento? Se atrasar eu perco?
As regras para este tipo de parcelamento são as seguintes. Preste atenção para não haver exclusão da sua empresa. A primeira parcela deverá ser quitada a partir do mês da opção pelo parcelamento e somente após seu pagamento a empresa irá aderir ao programa. As outras parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Todavia, este parcelamento perde a validade nos seguintes casos: Quando a primeira parcela não é paga, quando três parcelas (consecutivas ou não) não são quitadas ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.
O pagamento parcial de uma das parcelas também é uma inadimplência. Por isso é importante fazer o pagamento integral.
Parcelamento Dívida Ativa
Este já é outro tipo de dívida. Ou seja, são aqueles que têm débitos do Simples Nacional inscritos como Dívida Ativa e devem recorrer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para pedir o parcelamento dessa cobrança.
O parcelamento será cancelado automaticamente com a falta de pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou então 2 parcelas, quando todas as outras tiverem sido quitadas e a última estiver vencida.
Neste último caso, o que se pagar terá desconto da dívida. Todavia, o empreendedor poderá pedir o reparcelamento dos débitos, cuja adesão será aceita caso a primeira parcela paga seja:
- 10% do total dos débitos da empresa, caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;
- 20% do total dos débitos consolidados, caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente.