Pensão por morte: nova tabela para poder pedir o benefício. Confira!

Dependentes têm de 90 a 180 dias para requerer; viúvas(os) podem receber por quatro meses ou por toda a vida.
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A pensão por morte é uma garantia de segurança financeira para os dependentes, proporcionando um suporte essencial durante momentos de grande dificuldade e mudança.

No entanto, devido a uma série de equívocos generalizados, muitas pessoas têm uma compreensão imprecisa dos critérios que podem levar ao cancelamento deste benefício vital.

Trata-se de um dos benefícios que mais tiveram mudanças nos últimos tempos. Critérios como prazo para solicitação e duração do benefício foram alguns dos requisitos alterados. 

Quer saber mais do assunto? Confira na leitura a seguir.

Prazos para pedir

Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.

Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.

Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.

Duração do pagamento

Já a duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios:

– Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.

– Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.

– Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:

Idade da(o) cônjuge/companheira(o)na data do óbito Duração do pagamento da pensão
Menos de 22 anos de idade 3 anos
Entre 22 e 27 anos de idade 6 anos
Entre 28 e 30 anos de idade 10 anos
Entre 31 e 41 anos de idade 15 anos
Entre 42 e 44 anos de idade 20 anos
45 anos de idade ou mais Vitalícia

É importante lembrar que a pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito. Isso significa que ela teria de estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça. O período de graça é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.

Como fazer o pedido

O interessado pode pedir a pensão por morte pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss  ou no aplicativo para celular, com CPF e senha. Caso não tenha cadastro no portal, o trabalhador pode se inscrever de forma rápida e gratuita. O pedido também pode ser feito por telefone, pela Central 135.

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