Como regularizar o MEI e evitar a exclusão do Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados
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Microempreendedores individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação.

No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões.

Envio do DTE

No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI , Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes.

Estas devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.

Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo. Ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Simei.

Dessa forma, é importante que os empreendedores se informem sobre a questão. Além de ficarem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios.

É possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil.

Assim, além de protocolar via internet, conforme orientação presente no sítio da RFB, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

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