terça-feira,
2 de dezembro de 2025

CLT: o tempo de almoço conta na carga horária de trabalho?

A contabilização do tempo costuma ser alvo de dúvidas entre os trabalhadores. Entenda.

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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reúne uma série de direitos e deveres dos trabalhadores, garantindo segurança para funcionário e empregador. Uma das maiores dúvidas em torno da CLT é sobre o horário de almoço e se conta ou não como hora trabalhada.

 

Isso porque é um intervalo que acontece durante a jornada de trabalho que pode ser usado para comer, descansar ou passar tempo com as pessoas. Para quem trabalha presencial, é um bom momento para socializar com os colegas. Já para aqueles que fazem home office, pode ser usada para fazer um alongamento ou ler um livro, por exemplo.

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Afinal, como funciona e em quais situações o empregador deve ficar atento à necessidade de contabilização do tempo de descanso como trabalhado?

Acompanhe a leitura a seguir.

Intervalo durante a jornada de trabalho

Os horários de intervalo não contam como horas trabalhadas, nem fazem parte do expediente do empregado doméstico. Com as leis mais recentes, inclusive, o trabalhador pode optar por reduzir o tempo de descanso para poder sair mais cedo, mas ainda terá de trabalhar as 8 ou 6 horas por dia. 

Uma jornada entre 4 e 6 horas de trabalho terá, geralmente, um intervalo de 15 minutos. Uma jornada acima de 6 horas de trabalho terá uma folga de pelo menos 1 hora.

Hora de descanso conta como hora de trabalho?

Não. O horário do almoço, ou intervalo intrajornada, não conta como hora de trabalho. Afinal, como o nome já indica, trata-se de um momento em que a jornada de trabalho é interrompida.

Por isso, não há contabilização do tempo de descanso para alimentação e higiene na jornada de trabalho.

Considere, por exemplo, alguém que possui uma jornada diária de 8 horas e possui direito a 1 hora de intervalo. Caso o trabalho se inicie às 8h, deverá terminar às 17h, e não às 16h.

Quais horas não contam como tempo de serviço?

  • Pausa para refeições designadas, desde que não precise trabalhar ao mesmo tempo ou estar em locais determinados pela empresa durante a refeição;
  • Tempo gasto em atividades que não são benéficas para o empregador;
  • Atividades situadas totalmente fora do horário de trabalho;
  • Quando o funcionário estiver desempenhando funções que não estejam diretamente relacionadas ao seu trabalho.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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