Quem é MEI precisará enviar declaração de IR 2024?
Entenda as regras para essa categoria e fique em dia com o FiscoO Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Mas será que o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar?
Sim, o Imposto deve ser declarado caso o MEI esteja dentro dos requisitos obrigatórios. Portanto, o MEI deve declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.
Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Período do IR 2024
O período da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 terá início em 15 de março e terminará em 31 de maio. Portanto, é fundamental já ir se preparando para não correr o risco de cair na malha fina, não ter todos os documentos em mãos ou perder o prazo.
Contudo, vale lembrar que os MEIs terão que fazer duas declarações à Receita Federal, uma para a pessoa física e outra para a jurídica, sendo a primeira o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – se cumprir os requisitos do ano para declaração – e a segunda a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Todavia, outro aspecto essencial é entender que uma declaração não tem relação com a outra. O IRPF é voltado para os ganhos da pessoa física – de valores que podem sim ser advindos do MEI – e o brasileiro que receber acima de determinado valor deve declarar o IR, independente da profissão ou regime empresarial.
Assim, de forma bem resumida, quem recebe acima de determinado valor em ganhos tributáveis (varia anualmente conforme as regras do IR) deve declarar o Imposto de Renda.
DASN-SIMEI
Paralelamente, o MEI, agora falando da sua pessoa jurídica, deve preencher a DASN-SIMEI para prestar contas ao governo sobre seu faturamento anual, mesmo que não haja ganho no ano ou que houver baixa no período.
Assim, o MEI deve declarar a DASN-SIMEI de qualquer forma em 2024, mas o Imposto de Renda depende dos ganhos da pessoa física. Os valores para este ano nas regras do IRPF 2024 já tiveram divulgação.
Confira a nova tabela do Imposto de Renda:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Se perder o prazo, o que ocorre?
Todavia, caso a DASN-SIMEI não seja entregue dentro do prazo estipulado, é preciso pagar multa para regularizar a situação.
Assim, o valor é de, no mínimo, R$50. Por fim, para fazer a regularização, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção de DASN-SIMEI.