Atestado médico falso: Quais as consequências no trabalho?

Dentre as consequências deste ato incluem demissão e até prisão. Entenda.
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A ausência do empregado ao serviço por motivo de saúde tem uma justificativa  mediante a apresentação de atestado médico.

Caso isso não ocorra, o trabalhador terá descontado o dia não trabalhado, perderá o descanso semanal remunerado correspondente e, se a situação se tornar habitual, poderá ser dispensado por justa causa.

O atestado deve ser emitido por médico da empresa ou de convênio mantido por ela. Se, porém, o empregador não oferecer nenhuma dessas duas possibilidades, poderá ser apresentado atestado elaborado por médico do SUS ou particular da escolha do empregado.

E se o empregado apresentar um atestado médico falso? Quais as consequências? 

Ceja na leitura a seguir.

O que é o atestado médico?

Trata-se de um documento escrito e assinado por um profissional de saúde comprovando a necessidade de um funcionário faltar ao trabalho, justificando sua ausência no cumprimento de suas atividades laborais em um dia útil. 

A duração deste atestado pode ser apenas um ou mais dias e isso varia de acordo com o diagnóstico que o médico dará ao paciente e do estado de saúde desse. 

Além disso, este documento impede que haja o desconto do dia da falta e do valor do descanso semanal remunerado do salário do funcionário.

Pode ser exatamente aí a motivação para adulterar este documento. Conseguir o dia livre sem gerar descontos na folha de pagamento leva a tal ato ilegal. Fique sabendo que isso é um crime. 

Aliás, a entrega de um atestado médico falso pode até mesmo levar à demissão por justa causa.

Penalidades de atestados falsificados

Com certeza a relação entre patrão e empregado  deve ser de confiança, mas caso haja a falsificação do atestado médico, a empresa pode punir o colaborador, com advertências, suspensões ou até mesmo dispensa permanente.

Está previsto no Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho: a falsificação de documentos é um ato de desonestidade e justifica uma demissão por justa causa.

O funcionário que falsificar o atestado médico ainda pode  receber condenação à reclusão ou a pagamento de multa, por falsificação de documento, conforme o Art. 304 do Código Penal. 

Além disso, tanto o profissional de saúde que firmou o documento quanto o trabalhador podem responder por sonegação e estelionato, a depender do caso e das decisões da corporação ao identificar um atestado médico falso.

O contratante tem até 30 dias para averiguar e designar a insinceridade do contratado. No entanto, o funcionário pode não ter prejuízo se houver demora no processo. 

Caso o prazo expire e não haja o interesse da empresa em manter o colaborador pela quebra de confiança, é possível aplicar a dispensa sem justa causa.

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